Senado aprova projeto para combater pedofilia
A proposta estabelece que provedores de internet e empresas de telecomunicações situados no Brasil devem armazenar os dados de seus usuários por três anos
Da Redação
Publicado em 15 de julho de 2015 às 08h10.
Brasília - Para combater a pedofilia, o plenário do Senado aprovou nesta terça-feira, 14, um projeto que tem como objetivo facilitar a punição de crimes sexuais praticados contra crianças e adolescentes praticados pela internet.
A matéria segue agora para análise da Câmara dos Deputados .
A proposta estabelece que provedores de internet e empresas de telecomunicações situados no Brasil devem armazenar os dados de seus usuários por pelo menos três anos.
Já operadoras de redes sociais ficam obrigadas a manter essas informações por seis meses.
O projeto teve origem na CPI da Pedofilia, de 2008, e surgiu da necessidade de assegurar não só a armazenagem desses dados como o acesso rápido a informações de quem praticar esse tipo de crime.
Por isso, a proposta também estipulou prazos para que os provedores respondam aos requerimentos de investigação, que pode ser de duas horas, se houver risco iminente à vida, ou de até três dias em casos menos graves.
Brasília - Para combater a pedofilia, o plenário do Senado aprovou nesta terça-feira, 14, um projeto que tem como objetivo facilitar a punição de crimes sexuais praticados contra crianças e adolescentes praticados pela internet.
A matéria segue agora para análise da Câmara dos Deputados .
A proposta estabelece que provedores de internet e empresas de telecomunicações situados no Brasil devem armazenar os dados de seus usuários por pelo menos três anos.
Já operadoras de redes sociais ficam obrigadas a manter essas informações por seis meses.
O projeto teve origem na CPI da Pedofilia, de 2008, e surgiu da necessidade de assegurar não só a armazenagem desses dados como o acesso rápido a informações de quem praticar esse tipo de crime.
Por isso, a proposta também estipulou prazos para que os provedores respondam aos requerimentos de investigação, que pode ser de duas horas, se houver risco iminente à vida, ou de até três dias em casos menos graves.