Exame Logo

Senado aprova projeto para combater pedofilia

A proposta estabelece que provedores de internet e empresas de telecomunicações situados no Brasil devem armazenar os dados de seus usuários por três anos

O projeto que tem como objetivo facilitar a punição de crimes sexuais praticados contra crianças e adolescentes praticados pela internet (Arquivo/Agência Brasil)
DR

Da Redação

Publicado em 15 de julho de 2015 às 08h10.

Brasília - Para combater a pedofilia, o plenário do Senado aprovou nesta terça-feira, 14, um projeto que tem como objetivo facilitar a punição de crimes sexuais praticados contra crianças e adolescentes praticados pela internet.

A matéria segue agora para análise da Câmara dos Deputados .

A proposta estabelece que provedores de internet e empresas de telecomunicações situados no Brasil devem armazenar os dados de seus usuários por pelo menos três anos.

Já operadoras de redes sociais ficam obrigadas a manter essas informações por seis meses.

O projeto teve origem na CPI da Pedofilia, de 2008, e surgiu da necessidade de assegurar não só a armazenagem desses dados como o acesso rápido a informações de quem praticar esse tipo de crime.

Por isso, a proposta também estipulou prazos para que os provedores respondam aos requerimentos de investigação, que pode ser de duas horas, se houver risco iminente à vida, ou de até três dias em casos menos graves.

Veja também

Brasília - Para combater a pedofilia, o plenário do Senado aprovou nesta terça-feira, 14, um projeto que tem como objetivo facilitar a punição de crimes sexuais praticados contra crianças e adolescentes praticados pela internet.

A matéria segue agora para análise da Câmara dos Deputados .

A proposta estabelece que provedores de internet e empresas de telecomunicações situados no Brasil devem armazenar os dados de seus usuários por pelo menos três anos.

Já operadoras de redes sociais ficam obrigadas a manter essas informações por seis meses.

O projeto teve origem na CPI da Pedofilia, de 2008, e surgiu da necessidade de assegurar não só a armazenagem desses dados como o acesso rápido a informações de quem praticar esse tipo de crime.

Por isso, a proposta também estipulou prazos para que os provedores respondam aos requerimentos de investigação, que pode ser de duas horas, se houver risco iminente à vida, ou de até três dias em casos menos graves.

Acompanhe tudo sobre:Câmara dos DeputadosPedofiliaPolítica no BrasilSenado

Mais lidas

exame no whatsapp

Receba as noticias da Exame no seu WhatsApp

Inscreva-se

Mais de Brasil

Mais na Exame