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Senado aprova PL da Leniência, que vai à sanção presidencial

O Projeto de Lei trata da atuação do Banco Central do Brasil (BC) e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) na sanção a fraudes

Senado: o assunto do projeto de lei era o mesmo da MP 784/2017, que caducou na semana passada (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil/Agência Brasil)

Senado: o assunto do projeto de lei era o mesmo da MP 784/2017, que caducou na semana passada (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil/Agência Brasil)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 25 de outubro de 2017 às 20h20.

Brasília - O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira, 25, em regime de urgência e votação simbólica, o Projeto de Lei da Câmara 129/2017, o PL da Leniência, que trata da atuação do Banco Central do Brasil (BC) e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) na sanção a fraudes.

A proposta permite que o BC e a CVM firmem acordos administrativos com empresas, pessoas físicas e bancos para reduzir a punição, em troca da colaboração com as investigações.

O texto prevê a extinção da penalidade ou a redução de um a dois terços do valor aplicável. O projeto vai à sanção presidencial.

De autoria do deputado Pauderney Avelino (DEM-AM), o projeto havia sido aprovado na semana passada na Câmara e recebeu parecer favorável da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado.

O assunto do projeto de lei era o mesmo da Medida Provisória 784/2017, que caducou na semana passada.

A base governista tinha pressa em aprovar uma legislação para evitar um vácuo legal.

A oposição criticou o texto, afirmando que beneficia e protege os bancos e instituições financeiras, em detrimento dos contribuintes.

O valor máximo para multas aplicadas pelo Banco Central será de R$ 2 bilhões (antes era de R$ 250 mil) ou 0,5% da receita de serviços e de produtos financeiros apurada no ano anterior da infração. Vale o maior valor.

O órgão, porém, deverá observar na dosimetria a "reincidência, gravidade e duração da infração, grau de lesão ao sistema financeiro nacional e a capacidade econômica do infrator".

Na Câmara, o texto aprovado previa condicionamento da multa à "capacidade de pagamento" para evitar que a inviabilização das atividades empresariais.

Também no caso do BC, as multas superiores a R$ 50 milhões serão automaticamente reexaminadas por um órgão colegiado interno, composto por ao menos um diretor, e só serão efetivadas para notificação dos infratores depois desse segundo julgamento.

No âmbito da CVM, houve uma redução no valor da multa. A previsão inicial era de R$ 500 milhões como teto, mas a Câmara diminuiu o valor para R$ 50 milhões durante a tramitação.

Antes da discussão no Congresso, o teto que vinha sendo usado pela CVM era de R$ 500 mil.

Os senadores rejeitaram emendas de plenário protocoladas pela oposição para retomar a multa máxima para R$ 500 milhões na CVM, adotando uma redação similar à que fora enviada pelo Poder Executivo.

Também não aprovaram outra emenda que pretendia retirar do texto a possibilidade de recurso dentro do BC a multas acima de R$ 50 milhões.

Os senadores argumentaram que o Ministério Público Federal poderá requisitar informações eventuais de termos de ajustamento de conduta firmados com empresas pelo BC ou CVM para substituir punições administrativas.

Os procuradores tinham preocupação de que as propostas originais em tramitação no Congresso pudessem interferir em acordos de leniência, de esfera penal.

O PLC 129/2017 também traz novas tipificações para crimes de manipulação do mercado de capitais, insider trading e exercício irregular de cargo, profissão, atividade ou função.

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