Senado aprova que ano letivo tenha menos de 200 dias em 2020
No entanto, a carga horária prevista da grade curricular de cada curso deverá ser cumprida
Agência Brasil
Publicado em 23 de julho de 2020 às 21h45.
Última atualização em 24 de julho de 2020 às 10h12.
O Senado aprovou, hoje, 23, a Medida Provisória (MP) 934/2020, que suspende a obrigatoriedade de escolas e instituições de ensino cumprirem uma quantidade mínima de dias letivos neste ano devido à pandemia da covid-19. A matéria segue para sanção presidencial.
O relator da matéria no Senado, Carlos Fávaro (PSD-MT), evitou acatar emendas de colegas para evitar que o texto voltasse à Câmara para nova apreciação. A MP perderá a validade na quarta-feira, 29, e não haveria tempo hábil para o texto ser votado novamente pelos deputados e eventualmente voltar ao Senado. Pelo mesmo motivo, vários senadores retiraram os destaques que haviam apresentado.
O texto foi aprovado na Câmara no início de julho. Os deputados fizeram alterações na MP e, por isso, a matéria seguiu para o Senado como um projeto de lei de conversão (PLV). O texto restringe o alcance da dispensa de carga horária enquanto durar o estado de calamidade provocado pela covid-19.
Para assegurar que o conteúdo curricular dos estudantes seja aplicado com a diminuição dos dias letivos, o Conselho Nacional de Educação (CNE) editará diretrizes nacionais para implantar a regra, segundo a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e sem prejuízo da qualidade do ensino e da aprendizagem.
“[...] o PLV configura um arcabouço jurídico importante para que os cidadãos possam exigir do poder público condições adequadas para o desenvolvimento das atividades educacionais. Levando em conta a intenção original da medida provisória de garantir segurança jurídica para que os sistemas de ensino possam tomar decisões quanto à gestão da crise na área de educação [...]”, disse Fávaro em seu relatório.
Enem
A medida prevê que o Ministério da Educação deverá ouvir as secretarias estaduais de Educação para definir a nova data do Exame Nacional de Ensino Médio (Enem). O Sistema de Seleção Unificada (Sisu) e do Programa Universidade para Todos (Prouni) deverão ter seus processos seletivos compatíveis com a data de divulgação dos resultados do Enem.
Ensino superior
As instituições de ensino superior não serão obrigadas a cumprir os 200 dias letivos. No entanto, a carga horária prevista da grade curricular de cada curso deve ser cumprida. Pelo projeto, não deverá haver prejuízo aos conteúdos essenciais para o exercício da profissão, e as atividades pedagógicas não presenciais também serão admitidas para completar a carga horária.
O texto autoriza a antecipação da conclusão de cursos específicos da área de saúde, desde que cumpridos alguns requisitos. No caso de medicina, o aluno precisa ter cumprido 75% da carga horária do internato. Nos cursos de enfermagem, farmácia, fisioterapia e odontologia, o mínimo corresponde a 75% da carga horária dos estágios curriculares obrigatórios.
A mesma regra será aplicada aos cursos de educação profissional técnica de nível médio caso tenham relação ao combate à pandemia. O estudante precisará ter cumprido pelo menos 75% da carga horária dos estágios curriculares obrigatórios.