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Senado aprova MP que reorganiza carreira na PF

Texto, que segue para sanção presidencial, disciplina as regras para que uma pessoa ocupe o cargo de delegado da PF

Galeria do plenário do Senado durante sessão deliberativa ordinária da MP que reorganiza a carreira na Polícia Federal (PF) (Moreira Mariz/Agência Federal)
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Da Redação

Publicado em 11 de novembro de 2014 às 18h23.

Brasília - Sob aplausos de delegados e críticas de outros profissionais, o plenário do Senado aprovou nesta terça-feira, 11, a Medida Provisória 657, que reorganiza a carreira na Polícia Federal (PF).

O texto, que segue para sanção presidencial, disciplina as regras para que uma pessoa ocupe o cargo de delegado da PF. Também determina que os cargos de direção na estrutura da Polícia Federal só podem ser ocupados por delegados da carreira.

O texto aprovado prevê que, para o ingresso na carreira de delegado da PF, é preciso ser aprovado em um concurso público de provas e títulos, sendo exigido três anos de atividade jurídica ou policial, comprovado no ato da posse. Essa exigência não existia antes da MP.

Outra inovação na proposta é que o cargo de diretor-geral da PF, nomeado pelo presidente da República, é privativo de delegado da carreira integrante da classe especial, a mais elevada que existe.

Esse ponto tem sido alvo de queixas de integrantes do Ministério Público Federal (MPF), que ameaçam ir ao Supremo Tribunal Federal para tentar derrubar a iniciativa.

Durante os debates, os senadores Romero Jucá (PMDB-RR), relator da MP no Senado, e o líder do PT na Casa, Humberto Costa (PE), asseguraram que, embora a medida reserve o cargo de diretor-geral a delegados, outros cargos de chefia estarão abertos a agentes, delegados, peritos, papiloscopistas, entre outros profissionais.

Jucá reconheceu que o texto da MP nesse último ponto ficou impreciso.

"Independentemente disso, nós vamos aprovar a MP da forma como está, mas o governo federal se compromete a neste parágrafo (no caso dos cargos de chefia), no futuro, a ajustar", afirmou o peemedebista.

A votação foi acompanhada por delegados, que elogiaram a aprovação da MP, e por representantes das outras carreiras, que criticaram as mudanças.

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O texto, que segue para sanção presidencial, disciplina as regras para que uma pessoa ocupe o cargo de delegado da PF. Também determina que os cargos de direção na estrutura da Polícia Federal só podem ser ocupados por delegados da carreira.

O texto aprovado prevê que, para o ingresso na carreira de delegado da PF, é preciso ser aprovado em um concurso público de provas e títulos, sendo exigido três anos de atividade jurídica ou policial, comprovado no ato da posse. Essa exigência não existia antes da MP.

Outra inovação na proposta é que o cargo de diretor-geral da PF, nomeado pelo presidente da República, é privativo de delegado da carreira integrante da classe especial, a mais elevada que existe.

Esse ponto tem sido alvo de queixas de integrantes do Ministério Público Federal (MPF), que ameaçam ir ao Supremo Tribunal Federal para tentar derrubar a iniciativa.

Durante os debates, os senadores Romero Jucá (PMDB-RR), relator da MP no Senado, e o líder do PT na Casa, Humberto Costa (PE), asseguraram que, embora a medida reserve o cargo de diretor-geral a delegados, outros cargos de chefia estarão abertos a agentes, delegados, peritos, papiloscopistas, entre outros profissionais.

Jucá reconheceu que o texto da MP nesse último ponto ficou impreciso.

"Independentemente disso, nós vamos aprovar a MP da forma como está, mas o governo federal se compromete a neste parágrafo (no caso dos cargos de chefia), no futuro, a ajustar", afirmou o peemedebista.

A votação foi acompanhada por delegados, que elogiaram a aprovação da MP, e por representantes das outras carreiras, que criticaram as mudanças.

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