Senado aprova acesso do investigado a provas durante inquérito
Pelo texto, os alvos de investigação podem requerer vista dos autos e até diligências próprias
Estadão Conteúdo
Publicado em 7 de março de 2018 às 22h25.
Brasília - O Plenário do Senado aprovou, em votação simbólica, nesta quarta-feira, 7, um projeto de lei que permite que a defesa do acusado tenha acesso às provas produzidas ainda durante o inquérito, mesmo que a investigação ainda não tenha sido concluída. Pelo texto, os alvos de investigação podem requerer vista dos autos e até diligências próprias. A proposta segue agora para apreciação na Câmara dos Deputados.
O PLS 366/2015 é de autoria do senador Roberto Rocha (PSDB-MA). No texto, ele justifica que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu o direito "do defensor ter amplo acesso aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito ao contraditório" por meio da Súmula Vinculante nº 14. Rocha acrescenta que o investigado não pode ser "mero enfeite" no processo.
"É preciso avançar no sentido de se promover mais condições para que o indiciado participe do procedimento investigatório, seja indicando meios de prova para que a investigação se aproxime ao máximo da verdade", afirma no texto.
O projeto já havia sido aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, no ano passado. Na época, a proposta recebeu uma emenda do relator, o senador João Capiberibe (PSB-AP), para que esse direito ficasse suspenso caso seja identificada intenção de atrapalhar as investigações.
Nenhum dos senadores presentes no Plenário pediu a verificação da votação simbólica, o que obrigaria a Presidência do Senado a realizar uma votação nominal. Assim, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) pediu que seu voto contrário ficasse registrado. "O projeto dificulta ainda mais a punição sobretudo de poderosos, com acesso a advogados contratados a peso de ouro, tornando a condenação de crimes de colarinho branco praticamente impossível", disse.