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Arsesp posterga repasse de encargos, diz Sabesp

Agência reguladora publicou deliberação que mantém a não autorização de repasse de encargos municipais na fatura aos clientes

Terra ressecada é vista no reservatório de Jaguari, administrado pela Sabesp, próximo de Santa Isabel, interior de São Paulo (Paulo Fridman/Bloomberg)
DR

Da Redação

Publicado em 19 de maio de 2014 às 21h18.

São Paulo - A Sabesp informou, em fato relevante, que a Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (Arsesp) publicou a Deliberação nº 488, que mantém a não autorização de repasse de encargos municipais na fatura aos clientes.

Esses encargos correspondem a um porcentual de 7,5% da receita bruta obtida pela Sabesp na prestação de serviços na capital, que é transferido trimestralmente para o Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura.

Esses encargos estão previstos em contrato e a empresa não pode repassá-los aos consumidores.

Em fato relevante, a Sabesp disse que a deliberação nº 488 mantém a suspensão da eficácia da Deliberação Arsesp nº 407, publicada em 22 de abril de 2013, "até serem conhecidos os resultados obtidos na revisão do contrato celebrado entre a Prefeitura do Município de São Paulo, o Governo do Estado de São Paulo e a Sabesp, postergando a autorização para o repasse na fatura dos serviços dos valores referentes aos encargos municipais, legalmente estabelecidos, que, por força dos contratos de programa e contratos de prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, devam ser considerados na revisão tarifária".

Procurada, a assessoria da imprensa da Sabesp não comentou o assunto; um porta-voz da Arsesp não foi encontrado para comentar imediatamente.

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São Paulo - A Sabesp informou, em fato relevante, que a Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (Arsesp) publicou a Deliberação nº 488, que mantém a não autorização de repasse de encargos municipais na fatura aos clientes.

Esses encargos correspondem a um porcentual de 7,5% da receita bruta obtida pela Sabesp na prestação de serviços na capital, que é transferido trimestralmente para o Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura.

Esses encargos estão previstos em contrato e a empresa não pode repassá-los aos consumidores.

Em fato relevante, a Sabesp disse que a deliberação nº 488 mantém a suspensão da eficácia da Deliberação Arsesp nº 407, publicada em 22 de abril de 2013, "até serem conhecidos os resultados obtidos na revisão do contrato celebrado entre a Prefeitura do Município de São Paulo, o Governo do Estado de São Paulo e a Sabesp, postergando a autorização para o repasse na fatura dos serviços dos valores referentes aos encargos municipais, legalmente estabelecidos, que, por força dos contratos de programa e contratos de prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, devam ser considerados na revisão tarifária".

Procurada, a assessoria da imprensa da Sabesp não comentou o assunto; um porta-voz da Arsesp não foi encontrado para comentar imediatamente.

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