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Rumo contesta inclusão da antiga ALL na 'lista suja' do trabalho escravo

Empresa, que se fundiu com a All em 2015, considera inserção na lista "totalmente equivocada" e promete recorrer

ALL: inclusão da empresa na lista se deve a caso envolvendo 51 homens durante obra de manutenção de trecho da Ferrovia Santos-Mairique, em 2010 (ALL/Divulgação)
EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 10 de abril de 2018 às 22h50.

A Rumo contestou a inclusão da antiga ALL - América Latina Logística na lista suja de trabalho escravo do Ministério do Trabalho, divulgada nesta terça-feira, 10. A Rumo se fundiu com a ALL em 2015.

A Rumo vai recorrer da inclusão, solicitando a exclusão, por ser "totalmente equivocada", segundo nota enviada à reportagem. "A companhia repudia qualquer prática contrária aos direitos trabalhistas e reforça que possui rígidas políticas internas que determinam o cumprimento das normas legais", diz o comunicado.

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O caso que levou a inclusão da ALL na lista ocorreu em 2010 na manutenção de trecho da Ferrovia Santos-Mairique, em Embu-Guaçu (SP), onde 51 trabalhadores foram libertados. Segundo a companhia, a inserção do nome na lista pendia de análise pelo Ministério do Trabalho e ainda está sendo debatida no Poder Judiciário.

A Rumo não reconhece como de sua responsabilidade o fato ocorrido em 2010 porque alega que a antiga ALL contratou os serviços da empresa Prumo Engenharia, que assumiu integralmente a responsabilidade pela condição dos trabalhadores. Segundo a Rumo, foi a Prumo que compareceu na audiência na Superintendência Regional do Trabalho em 2010 e assumido todos os ônus decorrentes da suposta contratação irregular de mão de obra, tendo sido homologadas as rescisões de contratos com a anuência do Ministério do Trabalho, sem qualquer interferência da antiga ALL.

"Não obstante os fatos acima serem incontroversos, a Justiça penal já considerou inexistentes no caso concreto os requisitos para a configuração do ilícito de trabalho escravo", diz o comunicado.

"A Rumo se valerá de todos os mecanismos processuais e legais existentes para demonstrar que a ação é absolutamente nula, devendo o seu nome ser prontamente excluído da lista, bem como para demonstrar que não houve prática de irregularidade trabalhista que possa lhe ser imputada", completa.

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