Brasil

Rosa Weber vota por inconstitucionalidade do orçamento secreto

No seu entendimento a utilização de emendas de relator subverte o regramento constitucional do orçamento

 (Nelson Jr./SCO/STF/Flickr)

(Nelson Jr./SCO/STF/Flickr)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 14 de dezembro de 2022 às 19h31.

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), relatora de ações que contestam a execução do orçamento secreto, votou pela inconstitucionalidade do esquema. No seu entendimento a utilização de emendas de relator subverte o regramento constitucional do orçamento. "Trata-se de verdadeiro regime de exceção ao orçamento da União", destacou a ministra.

Ela foi a primeira e única a votar no julgamento que avalia quatro ações, propostas pelo PSOL, Cidadania, Rede e PSB, que contestam as emendas de relator. A análise será retomada amanhã para os votos dos demais ministros.

A magistrada propôs que as emendas de relator-geral devem servir apenas, à correção de erros e omissões no orçamento. Ela também votou no sentido de determinar a publicização dos dados referentes aos serviços, obras e compras realizadas com verbas públicas e a identificação dos respectivos solicitadores e beneficiários em até 90 dias.

O sistema, usado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) para aumentar sua base de apoio no Congresso, transfere às cúpulas da Câmara e do Senado o poder de distribuir bilhões a estados e municípios. De acordo com a ministra, as emendas de relator são executadas "à margem da legalidade" e evidenciam "verdadeiro desvio de fidelidade na liberação de recursos".

Rosa também destacou que a execução das emendas leva à "desestruturação de serviços e políticas públicas essenciais", serve a interesses pessoais e eleitorais, e subverte a lógica da harmonia entre poderes ao deixar o Executivo à mercê do Congresso.

"As emendas de relator têm servido a propósitos patrimonialistas de acomodação de interesses de cunho personalístico, viabilizando a congressistas a oportunidade de definir o destino da cota ou do quinhão que lhe cabe na partilha do orçamento, sem o encargo de comprovar a pertinência da despesa reivindicada com as prioridades e metas federais", afirmou.

Acompanhe tudo sobre:Supremo Tribunal Federal (STF)Orçamento federalRosa Weber

Mais de Brasil

PL busca consolidar Ruas no Rio após saída de Castro da disputa ao Senado

Paciente com suspeita de Ebola em São Paulo testa positivo para meningite; investigação continua

Empresários temem 'pior cenário' após EUA designar PCC e CV como terroristas

Pedido contra Flávio Bolsonaro à PGR amplia disputa sobre uso dos EUA na política brasileira