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Ronaldo Caiado é reeleito governador de Goiás com 51,68% dos votos válidos

O estado de Goiás teve nove nomes disputando o cargo de governador nas eleições de 2022

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Ronaldo Caiado: governador de Goiás conquistou a reeleição no estado (José Cruz/Fotos Públicas)

Ronaldo Caiado: governador de Goiás conquistou a reeleição no estado (José Cruz/Fotos Públicas)

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Julia Storch

Publicado em 2 de outubro de 2022 às, 20h42.

Última atualização em 2 de outubro de 2022 às, 20h46.

O candidato Ronaldo Caiado (União Brasil) foi reeleito governador de Goiás, de acordo com dados de apuração do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Com 97,29% das urnas apuradas, Caiado obteve 51,68% dos votos válidos (1.768.505 votos). Enquanto em segundo lugar, Gustavo Mendanha (Patriota) recebeu 25,32% (866.419). Em terceiro ficou Major Vitor Hugo (PL), com 14,83% (507.481).

Clique aqui para ver o resultado das eleições 2022 no Brasil e em todos os estados

O governador Ronaldo Caiado concorreu à reeleição pela coligação MDB/União Brasil/Podemos/PTB/PSC PSD/ Avante/PRTB/PP/Solidariedade/Pros e PDT. Nascido em Anápolis, o médico de 72 anos já foi deputado federal e senador.

O pleito no estado de Goiás em 2022 teve nove nomes disputando o cargo de governador:

  • Cíntia Dias (PSOL)
  • Edigar Diniz (Novo)
  • Gustavo Mendanha (Patriota)
  • Major Vitor Hugo (PL)
  • Professora Helga (PCB)
  • Professor Pantaleão (UP)
  • Ronaldo Caiado (União Brasil)
  • Vinícius Paixão (PCO)
  • Wolmir Amado (PT)

Não foi votar? Como justificar ausência do voto

Quem não pode justificar a ausência no dia do primeiro turno da eleição, tem o prazo de até 60 dias após cada turno para regularizar a situação eleitoral sem o pagamento da multa. Os canais para realizar o procedimento online são o e-Título e o Sistema Justifica. Nesse caso, além de preencher o requerimento, é necessário anexar documentos que comprovem o motivo alegado, pois a justificativa não é automática e poderá ser ou não concedida pelo juiz eleitoral.

Quem é obrigado a votar e justificar a ausência

O voto é obrigatório para eleitoras e eleitores alfabetizadas, com idades entre 18 e 70 anos. O voto é facultativo para maiores de 16 anos e menores de 18 anos; maiores de 70 anos; e, analfabetos.

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