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Rio terá R$ 471 mi arrestados para pagar servidores

O governo do estado deve pagar, por decisão da Justiça, a folha salarial até o terceiro dia útil de cada mês

Dinheiro: o governo do estado deve pagar, por decisão da Justiça, a folha salarial até o terceiro dia útil de cada mês (Agência Brasil)
DR

Da Redação

Publicado em 8 de setembro de 2016 às 20h24.

O governo do estado do Rio terá arrestados R$ 471.783.103,01 para garantir o pagamento de servidores públicos referente ao mês de agosto. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (8) pelo juiz Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves, da 8ª Vara de Fazenda Pública.

O governo do estado deve pagar, por decisão da Justiça, a folha salarial até o terceiro dia útil de cada mês. O valor não pode ser retirado das contas destinadas à saúde, segurança, educação e outros órgãos públicos com autonomia orçamentária.

O juiz destacou que o estado deve priorizar o pagamento salarial, a fim de não violar o princípio da dignidade humana e dificultar o sustento dos servidores.

“Os créditos salariais têm natureza alimentar e devem ser priorizados pelo estado, sob pena de se atentar contra o princípio da dignidade da pessoa humana, comprometendo o sustento da classe dos servidores públicos”, destacou o magistrado.

O juiz acrescentou que os oficiais de Justiça devem efetuar o arresto diário das contas do estado e que podem requisitar força policial caso necessário.

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O governo do estado deve pagar, por decisão da Justiça, a folha salarial até o terceiro dia útil de cada mês. O valor não pode ser retirado das contas destinadas à saúde, segurança, educação e outros órgãos públicos com autonomia orçamentária.

O juiz destacou que o estado deve priorizar o pagamento salarial, a fim de não violar o princípio da dignidade humana e dificultar o sustento dos servidores.

“Os créditos salariais têm natureza alimentar e devem ser priorizados pelo estado, sob pena de se atentar contra o princípio da dignidade da pessoa humana, comprometendo o sustento da classe dos servidores públicos”, destacou o magistrado.

O juiz acrescentou que os oficiais de Justiça devem efetuar o arresto diário das contas do estado e que podem requisitar força policial caso necessário.

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