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Rio Acre recua 40 cm nas últimas 35 horas

O nível do rio chegou à cota de 18,40 metros, mas já caiu para 18 metros. Até então, a maior cheia havia sido registrada em 1997, com a marca de 17, 66 metros


	Há cerca de 10,5 mil pessoas – ou 2.964 famílias – acomodadas em 26 abrigos públicos da cidade e cerca de 90 mil pessoas foram afetadas pelas enchentes que atingiram mais de 900 ruas em 53 bairros
 (Divulgação/Secom Acre)

Há cerca de 10,5 mil pessoas – ou 2.964 famílias – acomodadas em 26 abrigos públicos da cidade e cerca de 90 mil pessoas foram afetadas pelas enchentes que atingiram mais de 900 ruas em 53 bairros (Divulgação/Secom Acre)

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Da Redação

Publicado em 6 de março de 2015 às 13h16.

Brasília - O nível do Rio Acre diminuiu 40 centímetros nas últimas 35 horas, o que pode ser um sinal de que a pior cheia da história de Rio Branco, capital do Acre, pode estar começando a diminuir.

Segundo a Defesa Civil do estado, o nível do rio chegou à cota de 18,40 metros. No entanto, de acordo com as medições feitas no início da manhã de hoje (6), o nível caiu para 18 metros. Até então, a maior cheia havia sido registrada em 1997, quando atingiu a marca de 17, 66 metros.

Há cerca de 10,5 mil pessoas – ou 2.964 famílias – acomodadas em 26 abrigos públicos da cidade. A Defesa Civil informou que, ao todo, cerca de 90 mil pessoas foram afetadas pelas enchentes que atingiram mais de 900 ruas em 53 bairros. Foram registradas 24.713 prédios afetados.

O prejuízo se estendeu também aos arredores da capital, comprometendo a produção de 40 áreas rurais. Só na agricultura familiar o prejuízo estimado já está em R$ 30 milhões, informou a Defesa Civil.

A fim de amenizar os problemas vividos pelos acreanos, o Ministério da Previdência Social publicou hoje portaria que autoriza o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar, aos moradores de Brasileia e Rio Branco, benefícios de prestação continuada previdenciária e assistencial (benefícios a idosos) enquanto perdurar a situação de calamidade pública.

Segundo a portaria, o beneficiário poderá optar por receber o valor correspondente a uma renda mensal do benefício previdenciário ou assistencial a que tem direito.

O valor antecipado deverá ser ressarcido – sem juro e por meio de descontos da renda do benefício que ele já recebia – em até 36 parcelas mensais fixas, a partir do terceiro mês seguinte ao da antecipação. Para solicitar o empréstimo, basta ao beneficiário se identificar na própria rede ou correspondente bancário responsável pelo pagamento dos benefícios.

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