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Revisor condena Costa Neto por formação de quadrilha

Para alcançar o número mínimo de quatro pessoas necessário para a condenação por formação de quadrilha, Lewandowski condenou também o ex-tesoureiro do PL


	Valdemar Costa Neto do PR, deputado: os quatro se associaram de forma estável para a prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro
 (Wikimedia Commons)

Valdemar Costa Neto do PR, deputado: os quatro se associaram de forma estável para a prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro (Wikimedia Commons)

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Da Redação

Publicado em 24 de setembro de 2012 às 20h41.

Brasília - O ministro revisor do processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, votou pela condenação do deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP) pelo crime de formação de quadrilha. Ele já tinha defendido a condenação de Costa Neto também pelas práticas de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Lewandowski, assim, seguiu em relação a este réu o voto do relator, ministro Joaquim Barbosa.

Para alcançar o número mínimo de quatro pessoas necessário para a condenação por formação de quadrilha, Lewandowski condenou também o ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas e recorreu a dois acusados que não respondem pelo crime nesse processo, Lucio Funaro e José Carlos Batista. Ex-sócios da empresa Guaranhuns, eles utilizaram o artifício da delação premiada com o Ministério Público e respondem ação em primeira instância em São Paulo. Lewandowski observou que, no recebimento da denúncia, a corte já tinha se posicionado para aceitar a imputação mesmo com os outros dois acusados estando em processo separado.

"Eu, seguindo o entendimento do plenário, vou para formação de quadrilha integrada por duas pessoas que estão fora desse processo, que respondem em primeira instância", afirmou o revisor.

Ele destacou que os quatro se associaram de forma estável para a prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Foi por meio da Guaranhuns que Valdemar Costa Neto recebeu mais de R$ 6 milhões do valerioduto. Lewandowski observou que o processo foi separado porque, mediante o acordo de delação premiada, há possibilidade de o MP propor benefícios a Funaro e a Batista.

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