Valdemar Costa Neto do PR, deputado: os quatro se associaram de forma estável para a prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro (Wikimedia Commons)
Da Redação
Publicado em 24 de setembro de 2012 às 20h41.
Brasília - O ministro revisor do processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, votou pela condenação do deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP) pelo crime de formação de quadrilha. Ele já tinha defendido a condenação de Costa Neto também pelas práticas de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Lewandowski, assim, seguiu em relação a este réu o voto do relator, ministro Joaquim Barbosa.
Para alcançar o número mínimo de quatro pessoas necessário para a condenação por formação de quadrilha, Lewandowski condenou também o ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas e recorreu a dois acusados que não respondem pelo crime nesse processo, Lucio Funaro e José Carlos Batista. Ex-sócios da empresa Guaranhuns, eles utilizaram o artifício da delação premiada com o Ministério Público e respondem ação em primeira instância em São Paulo. Lewandowski observou que, no recebimento da denúncia, a corte já tinha se posicionado para aceitar a imputação mesmo com os outros dois acusados estando em processo separado.
"Eu, seguindo o entendimento do plenário, vou para formação de quadrilha integrada por duas pessoas que estão fora desse processo, que respondem em primeira instância", afirmou o revisor.
Ele destacou que os quatro se associaram de forma estável para a prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Foi por meio da Guaranhuns que Valdemar Costa Neto recebeu mais de R$ 6 milhões do valerioduto. Lewandowski observou que o processo foi separado porque, mediante o acordo de delação premiada, há possibilidade de o MP propor benefícios a Funaro e a Batista.