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Revisão da vida toda do INSS: 4 ministros votam para manter julgamento do STF que derrubou decisão

Corte analisa, no plenário virtual, recurso contra decisão de que segurados não podem escolher regime mais benéfico

Plenário do Supremo Tribunal Federal, em Brasília (DF) (Carlos Moura/SCO/STF/Flickr)

Plenário do Supremo Tribunal Federal, em Brasília (DF) (Carlos Moura/SCO/STF/Flickr)

Agência o Globo
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Publicado em 26 de agosto de 2024 às 11h26.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) tem um placar de quatro votos a zero para rejeitar um recurso contra o julgamento que, na prática, inviabilizou a chamada revisão da vida toda dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O relator, Nunes Marques, foi acompanhado até agora por três ministros: Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia. A análise ocorre no plenário virtual e está programada para durar até o dia 30 de agosto.

Em março, o STF decidiu que os segurados não podem escolher o regime mais benéfico para sua aposentadoria do INSS. Isso impactou a decisão sobre a revisão da vida toda, que era discutida em outra ação.

O Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) apresentaram embargos de declaração, um tipo de recurso utilizado para esclarecer pontos do julgamento. As organizações alegam que o julgamento da revisão da vida toda não foi levado em consideração.

Nunes Marques, no entanto, afirmou que o tema foi "objeto de expressa deliberação" no julgamento e que o entendimento foi de superar essa tese.

Entenda discussão

Em 2022, o plenário do STF havia decidido que o mecanismo da “revisão da vida toda” é constitucional. Isso significa que todas as contribuições previdenciárias feitas ao INSS pelos trabalhadores no período anterior a julho de 1994 poderiam ser consideradas no cálculo das aposentadorias, o que poderia aumentar os rendimentos de parte dos aposentados. Entretanto, a decisão não entrou em vigor porque havia um recurso pendente, ingressado pelo governo federal.

Em março, antes de analisarem esse recurso, o STF decidiu julgar outras duas ações que questionam alterações no sistema previdenciário promovidas por uma lei de 1999, que implantou a reforma da Previdência do governo do presidente Fernando Henrique Cardoso.

Ao analisar essas ações, os ministros aprovaram uma tese que estabelece que o segurado não pode optar pela regra mais favorável. Por maioria, o tribunal entendeu que os segurados não têm direito de opção, mesmo que a regra seja mais benéfica a ele. É uma decisão exatamente oposta à revisão da vida toda.

Com isso, a revisão da vida toda ficou prejudicada, já que os segurados poderão seguir apenas as regras do fator previdenciário, sem direito à escolha.

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