Plenário do Supremo Tribunal Federal, em Brasília (DF) (Carlos Moura/SCO/STF/Flickr)
Agência de notícias
Publicado em 26 de agosto de 2024 às 11h26.
O Supremo Tribunal Federal (STF) tem um placar de quatro votos a zero para rejeitar um recurso contra o julgamento que, na prática, inviabilizou a chamada revisão da vida toda dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O relator, Nunes Marques, foi acompanhado até agora por três ministros: Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia. A análise ocorre no plenário virtual e está programada para durar até o dia 30 de agosto.
Em março, o STF decidiu que os segurados não podem escolher o regime mais benéfico para sua aposentadoria do INSS. Isso impactou a decisão sobre a revisão da vida toda, que era discutida em outra ação.
O Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) apresentaram embargos de declaração, um tipo de recurso utilizado para esclarecer pontos do julgamento. As organizações alegam que o julgamento da revisão da vida toda não foi levado em consideração.
Nunes Marques, no entanto, afirmou que o tema foi "objeto de expressa deliberação" no julgamento e que o entendimento foi de superar essa tese.
Em 2022, o plenário do STF havia decidido que o mecanismo da “revisão da vida toda” é constitucional. Isso significa que todas as contribuições previdenciárias feitas ao INSS pelos trabalhadores no período anterior a julho de 1994 poderiam ser consideradas no cálculo das aposentadorias, o que poderia aumentar os rendimentos de parte dos aposentados. Entretanto, a decisão não entrou em vigor porque havia um recurso pendente, ingressado pelo governo federal.
Em março, antes de analisarem esse recurso, o STF decidiu julgar outras duas ações que questionam alterações no sistema previdenciário promovidas por uma lei de 1999, que implantou a reforma da Previdência do governo do presidente Fernando Henrique Cardoso.
Ao analisar essas ações, os ministros aprovaram uma tese que estabelece que o segurado não pode optar pela regra mais favorável. Por maioria, o tribunal entendeu que os segurados não têm direito de opção, mesmo que a regra seja mais benéfica a ele. É uma decisão exatamente oposta à revisão da vida toda.
Com isso, a revisão da vida toda ficou prejudicada, já que os segurados poderão seguir apenas as regras do fator previdenciário, sem direito à escolha.