Exame Logo

Justiça mantém divulgação do resultado do Sisu

Apesar de tribunal ter revogado liminar pedindo suspensão do resultado do sistema, foi mantido pedido de vista da prova de redação do Enem a uma estudante

Enem: liminar de ação movida por estudante de Bagé continua suspendendo inscrições no Sisu (Roosewelt Pinheiro/Agência Brasil)
DR

Da Redação

Publicado em 10 de janeiro de 2013 às 21h37.

Porto Alegre - O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) acolheu recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) e revogou em parte uma das liminares que suspendia o prazo de inscrição, marcado para sexta-feira (11), e a divulgação do resultado do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), prevista para a próxima segunda-feira. A decisão foi tomada no final da tarde desta quinta-feira (10) pelo juiz federal João Pedro Gebran Neto, convocado para atuar na corte.

O magistrado manteve a parte da liminar de primeiro grau que assegura vista da prova de redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) à estudante Thanisa Ferraz de Borba, de Bagé, e garante a ela o direito de recorrer caso não concorde com a nota obtida. Para o juiz, a discussão deve ficar restrita às partes que ajuizaram ações e não podem influenciar a situação de todos os estudantes, que estão se inscrevendo e aguardam o resultado da seleção.

A decisão não termina com a incerteza dos candidatos a uma vaga no ensino superior porque outra liminar, ainda em vigor, em ação movida por outro estudante de Bagé, suspende as inscrições. A AGU já contestou. O recurso será analisado pelo TRF4 na sexta.

Veja também

Porto Alegre - O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) acolheu recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) e revogou em parte uma das liminares que suspendia o prazo de inscrição, marcado para sexta-feira (11), e a divulgação do resultado do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), prevista para a próxima segunda-feira. A decisão foi tomada no final da tarde desta quinta-feira (10) pelo juiz federal João Pedro Gebran Neto, convocado para atuar na corte.

O magistrado manteve a parte da liminar de primeiro grau que assegura vista da prova de redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) à estudante Thanisa Ferraz de Borba, de Bagé, e garante a ela o direito de recorrer caso não concorde com a nota obtida. Para o juiz, a discussão deve ficar restrita às partes que ajuizaram ações e não podem influenciar a situação de todos os estudantes, que estão se inscrevendo e aguardam o resultado da seleção.

A decisão não termina com a incerteza dos candidatos a uma vaga no ensino superior porque outra liminar, ainda em vigor, em ação movida por outro estudante de Bagé, suspende as inscrições. A AGU já contestou. O recurso será analisado pelo TRF4 na sexta.

Acompanhe tudo sobre:EducaçãoEducação no BrasilEnemEnsino públicoMEC – Ministério da EducaçãoSisu

Mais lidas

exame no whatsapp

Receba as noticias da Exame no seu WhatsApp

Inscreva-se

Mais de Brasil

Mais na Exame