Resultado da eleição em Campo Grande: Adriane Lopes e Rose Modesto vão disputar segundo turno
Ex-vice-governadora do Mato Grosso do Sul e atual prefeita de Campo Grande estavam tecnicamente empatadas nas últimas pesquisas de intenção de votos
Repórter de agro e macroeconomia
Publicado em 6 de outubro de 2024 às 18h37.
Última atualização em 6 de outubro de 2024 às 20h07.
As candidatas Rose Modesto (União Brasil)e Adriane Lopes (PP)vão disputar o segundo turno das eleições 2024 para a prefeitura de Campo Grande, de acordo com dados de apuração do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Com 98% das urnas apuradas, Adriane Lopes (PP)recebeu 31,52% dos votos válidos, e Rose Modesto (União Brasil)obteve 29,52%. Em terceiro ficou Beto Pereira (PSDB), com 25,94%.
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Aex-vice-governadora do Mato Grosso do Sul, Rose Modesto (União Brasil), já liderava as intenções de voto na disputa pela prefeitura nas últimas pesquisas, disputa acirrada com a candidata a reeleição Adriane Lopes (PP).
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O pleito na cidade de Campo Grandeem 2024 teve sete nomes disputando o cargo de prefeito:
- Adriane Lopes (PP)
- Beto Figueiró (Novo)
- Beto Pereira (PSDB)
- Camila Jara (PT)
- Luso Queiroz (PSOL)
- Rose Modesto (União)
- Ubirajara Martins (DC)
Veja a lista de candidatos a prefeito de Campo Grande em 2024
Quando é o segundo turno?
Para o cargo de prefeito, quando nenhum dos candidatos atinge 50% mais um dos votos válidos, a eleição vai para o segundo turno. A exceção é para cidades com menos de 200 mil habitantes. Em 2024, a segunda etapa de votação é no dia 27 de outubro.
Não foi votar? Como justificar ausência do voto
Quem não pode justificar a ausência no dia do primeiro turno da eleição, tem o prazo de até 60 dias após cada turno para regularizar a situação eleitoral sem o pagamento da multa. Os canais para realizar o procedimento online são o e-Título e o Sistema Justifica. Nesse caso, além de preencher o requerimento, é necessário anexar documentos que comprovem o motivo alegado, pois a justificativa não é automática e poderá ser ou não concedida pelo juiz eleitoral.
Quem não votou no primeiro turno, pode votar no segundo?
O eleitor que não votou no primeiro turno das eleições de 2024 pode e deve votar no segundo turno. Segundo o TSE, cada turno é tratado como uma eleição independente pela Justiça Eleitoral. Isso significa que uma pessoa que não votou no primeiro turno não é proibida de ir às urnas no segundo, desde que seu título eleitoral esteja regular.
Quem é obrigado a votar e justificar a ausência
O voto é obrigatório para eleitoras e eleitores alfabetizadas, com idades entre 18 e 70 anos. O voto é facultativo para maiores de 16 anos e menores de 18 anos; maiores de 70 anos; e, analfabetos.