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Restrição de acesso de advogados a presos é suspensa

De acordo com o ministro da justiça, a norma editada antes dele assumir a pasta é inconstitucional

Alexandre de Moraes: de acordo com o ministro da justiça, a norma editada antes dele assumir a pasta é inconstitucional (Adriano Machado / Reuters)
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Da Redação

Publicado em 29 de julho de 2016 às 18h07.

O ministro da Justiça , Alexandre de Moraes, disse hoje (29) que suspendeu a portaria que restringia o acesso de advogados a presos em presídios federais de segurança máxima.

De acordo com o ministro, a norma editada antes dele assumir a pasta é inconstitucional. Há dois dias, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pediu a revogação da portaria.

Assinada pela então diretora do Sistema Penitenciário Federal, Valquíria Souza Teixeira de Andrade, a Portaria 4/2016 ficou conhecida após reclamação de advogados dos suspeitos presos na Operação Hashtag, que investigava a atuação de grupos extremistas no Brasil. Eles não conseguiram acesso aos clientes em um presídio federal em Mato Grosso do Sul.

O ministro disse que, no domingo, quando soube da portaria, determinou que o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) liberasse o acesso dos advogados e determinou que a norma fosse reavaliada ainda esta semana.

Hoje, ela foi suspensa. “A partir disso, fizemos esse levantamento e, pela sua total inconstitucionalidade, eu suspendi essa portaria, não revoguei porque não fui eu que editei, só posso suspender. Essa portaria não existe mais porque é inconstitucional, não se pode restringir o acesso do advogado ao seu cliente”, justificou durante evento no Rio.

A Portaria 4/2016 previa que presos nas quatro penitenciárias federais de segurança máxima só poderiam ter contato com advogados uma vez por semana, desde que os defensores já tivessem sido constituídos nos casos, nas segundas, terças ou sextas-feiras, apenas por uma hora, desde que agendados.

Pela norma, os advogados também ficavam proibidos de passar informações aos presos que não tivessem “interesse jurídico-processual do preso”, de nenhuma forma, “inclusive [por] mímica”.

A OAB alegou que a medida cerceava o exercício da profissão e violava o Estatuto da Advocacia, previstos em lei federal, garantindo ao advogado o direito de falar com o preso.

O ministro anunciou a suspensão da norma após inspeção nas dependências do Aeroporto Internacional Tom Jobim, no Rio de Janeiro. Lá, ele monitorou ações de segurança no desembarque internacional e anunciou que a identidade de todos os estrangeiros serão verificadas duas vezes. Por meio dessa checagem, será possível identificar criminosos internacionais.

Na última quarta-feira, uma pessoa do Catar, vinda da Inglaterra, acabou detida em São Paulo por estar em uma lista da Interpol, a organização internacional de polícia criminal. Havia contra o detido um mandado de prisão expedido pela polícia britânica, por estelionato.

As próximas inspeções do ministro serão nos aeroportos de Manaus e em Belo Horizonte.

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O ministro da Justiça , Alexandre de Moraes, disse hoje (29) que suspendeu a portaria que restringia o acesso de advogados a presos em presídios federais de segurança máxima.

De acordo com o ministro, a norma editada antes dele assumir a pasta é inconstitucional. Há dois dias, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pediu a revogação da portaria.

Assinada pela então diretora do Sistema Penitenciário Federal, Valquíria Souza Teixeira de Andrade, a Portaria 4/2016 ficou conhecida após reclamação de advogados dos suspeitos presos na Operação Hashtag, que investigava a atuação de grupos extremistas no Brasil. Eles não conseguiram acesso aos clientes em um presídio federal em Mato Grosso do Sul.

O ministro disse que, no domingo, quando soube da portaria, determinou que o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) liberasse o acesso dos advogados e determinou que a norma fosse reavaliada ainda esta semana.

Hoje, ela foi suspensa. “A partir disso, fizemos esse levantamento e, pela sua total inconstitucionalidade, eu suspendi essa portaria, não revoguei porque não fui eu que editei, só posso suspender. Essa portaria não existe mais porque é inconstitucional, não se pode restringir o acesso do advogado ao seu cliente”, justificou durante evento no Rio.

A Portaria 4/2016 previa que presos nas quatro penitenciárias federais de segurança máxima só poderiam ter contato com advogados uma vez por semana, desde que os defensores já tivessem sido constituídos nos casos, nas segundas, terças ou sextas-feiras, apenas por uma hora, desde que agendados.

Pela norma, os advogados também ficavam proibidos de passar informações aos presos que não tivessem “interesse jurídico-processual do preso”, de nenhuma forma, “inclusive [por] mímica”.

A OAB alegou que a medida cerceava o exercício da profissão e violava o Estatuto da Advocacia, previstos em lei federal, garantindo ao advogado o direito de falar com o preso.

O ministro anunciou a suspensão da norma após inspeção nas dependências do Aeroporto Internacional Tom Jobim, no Rio de Janeiro. Lá, ele monitorou ações de segurança no desembarque internacional e anunciou que a identidade de todos os estrangeiros serão verificadas duas vezes. Por meio dessa checagem, será possível identificar criminosos internacionais.

Na última quarta-feira, uma pessoa do Catar, vinda da Inglaterra, acabou detida em São Paulo por estar em uma lista da Interpol, a organização internacional de polícia criminal. Havia contra o detido um mandado de prisão expedido pela polícia britânica, por estelionato.

As próximas inspeções do ministro serão nos aeroportos de Manaus e em Belo Horizonte.

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