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Resolução que torna cassação mais rápida é aprovada

A CCJ da Câmara aprovou resolução que acaba com votação de parecer preliminar para decidir se conselho aceita ou não denúncia de cassação de mandato


	Câmara dos Deputados: decisão da CCJ pode dar mais rapidez na abertura de representação contra deputados no Conselho de Ética da Casa
 (REUTERS/Ueslei Marcelino)

Câmara dos Deputados: decisão da CCJ pode dar mais rapidez na abertura de representação contra deputados no Conselho de Ética da Casa (REUTERS/Ueslei Marcelino)

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Da Redação

Publicado em 20 de outubro de 2015 às 21h22.

A Comissão da Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou hoje (20) uma resolução que acaba com a votação de parecer preliminar para decidir se o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar aceita ou não a denúncia de cassação de mandato parlamentar.

A decisão da CCJ pode dar mais rapidez na abertura de representação contra deputados no Conselho de Ética da Casa.

A proposta muda a forma de tramitação de denúncia feita por partidos políticos, determinando o início do processo imediatamente após o acolhimento por parte do relator. Atualmente, uma vez recebida a representação, o conselho precisa votar um parecer prévio do relator pela aceitação ou não da investigação.

O texto segue agora para o Plenário da Câmara e, caso a mudança seja aprovada, a votação do parecer preliminar somente será feito nos casos em que o relator pedir o arquivamento da representação.

Para o relator da proposta, deputado Marcos Rogério (PDT-RO), a regra atual acaba tomando muito tempo das investigações do Conselho de Ética, cujo prazo total para o procedimento é 90 dias.

Segundo o deputado, muitas vezes, a apreciação do parecer preliminar acabava tomando o tempo da investigação e da votação do relatório. Agora o prazo de investigação começa a contar a partir do momento em que a denúncia é admitida. “Por isso decidimos que a regra deve ser a instauração do inquérito e não a votação da admissibilidade”, disse.

O texto deixa claro que os prazos em dias são corridos e que os prazos em sessões são contados mesmo em sessões de debate ou extraordinárias que ocupem o lugar de sessões normais.

A alteração nas regras do Conselho de Ética ocorre em meio às denúncias que atingem o presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Alvo de uma representação no conselho, Cunha pode ter o prazo de abertura do processo adiado em razão da regra atual que determina que o prazo para a Mesa Diretora da Câmara devolver a representação ao colegiado termina após três sessões ordinárias.

Pela regra atual, a abertura do processo contra Cunha pode ficar para o final do mês. Contudo, como trata de processos contra parlamentares, o novo texto só deve valer para os deputados que vierem a ser denunciados após a aprovação definitiva da proposta.

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