Renúncia não altera afastamento de Cunha, diz Janot
"Está estabelecido na decisão do STF que o réu está afastado do exercício parlamentar, seja na condição individual ou como presidente da Câmara” diz procurador
Da Redação
Publicado em 12 de julho de 2016 às 16h12.
Em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal ( STF ), o procurador-geral da República, Rodrigo Janot , diz que a renúncia do deputado federal afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) ao cargo de presidente da Câmara não altera a situação do afastamento dele, determinado pela Corte Suprema.
"Está muito bem estabelecido na decisão do plenário do STF que o réu, denunciado e investigado em vários feitos, por vários fatos gravíssimos em concreto, em face de medida cautelar penal menos gravosa que a prisão, está expressamente afastado do exercício parlamentar, seja na condição individual ou então como presidente da Câmara”, diz a manifestação.
“Se está afastado do exercício parlamentar, consequentemente, é vedada sua participação de negociações (quaisquer que sejam) no âmbito (interno ou externo) do Parlamento relacionado às suas funções. Daí, não sobressai a existência de qualquer ofensa ao seu legítimo direito de defesa, inclusive nos procedimentos a que responde internamente na Câmara dos Deputados”, acrescenta Janot.
A manifestação do procurador-geral, enviada ontem (11) ao STF, foi entregue em uma ação em que a defesa de Cunha pedia autorização para o deputado comparecer à Câmara para se defender em processo de cassação de mandato.
A ação da defesa foi negada pelo ministro do STF Luís Roberto Barroso, já que o tipo de ação usada não era o correto. Os advogados recorreram.
Janot reforça na manifestação o argumento de Barroso de que a jurisprudência da Corte não permite o uso de habeas corpus para questionar decisões tomadas pelos ministros do Supremo.
O procurador lembra também que, na decisão tomada, Barroso rebateu um dos argumentos da defesa de Cunha. “De outro norte, apenas a título de argumentação, conforme referido na decisão que não conheceu do writ [ordem], não existe injustificada demora ou negativa de prestação jurisdicional por parte do relator da Ação Cautelar n° 4.070, ministro Teori Zavascki.”
Para o procurador, a defesa estaria tentando “atravancar” o andamento das ações. “Em verdade, as insistências processuais do ora requerente têm uma finalidade bastante clara: desbordam da busca de seus pretensos direitos (e, no caso, a ordem judicial determinada é incompatível com o pleito formulado), buscando, por vias diretas e indiretas, gerando vários incidentes procedimentais, atravancar o andamento regular dos feitos em que é investigado ou processado”. Para Janot, a decisão de Barroso de não reconhecer a ação da defesa de cunha, deve ser mantida.
Furnas
Também ontem (11) Janot enviou parecer ao Supremo para defender o prosseguimento do inquérito no qual Eduardo Cunha é investigado por supostos desvios em Furnas, empresa subsidiária da Eletrobras investigada na Operação Lava Jato. O parecer foi motivado por recurso protocolado pela defesa do deputado.
Os advogados alegam que o inquérito deve ser arquivado porque o Ministério Público não aponta qualquer indício de recebimento de vantagem indevida que justifique a abertura do processo.
No entanto, Janot afirma que existem “indícios claros e suficientes” para a manutenção da investigação. “Há diversos elementos de corroboração a indicar a verossimilhança do relato de Delcídio do Amaral [ex-senador] em relação a Eduardo Cunha, sobretudo no que se refere a seus interesses envolvendo Furnas, o Grupo Schain, a PCH [Pequena Central Elétrica] de Apertadinho e até mesmo ao estratagema de se utilizar de requerimentos parlamentares para constranger terceiros.”, sustenta o procurador.
Na investigação, Janot afirma que, em depoimento de delação premiada, Delcídio acusou Cunha de ter atuado na Câmara para alterar a legislação do setor elétrico entre 2007 e 2008, a fim de favorecer a empresa Serra da Carioca II, na venda de ações para Furnas, e o doleiro Lúcio Funaro, considerado operador financeiro de Cunha, de desvio de dinheiro em contratos de Furnas.
De acordo com o procurador, no mesmo depoimento, Delcídio relatou que Eduardo Cunha tinha pessoas indicadas em Furnas. Segundo ele, Cunha usava requerimentos para convocar empresários que tinham contratos com a estatal.
“Esse procedimento de fazer requerimentos e usar expedientes parlamentares é muito comum do Eduardo Cunha”, destacou em outro trecho.
Em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal ( STF ), o procurador-geral da República, Rodrigo Janot , diz que a renúncia do deputado federal afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) ao cargo de presidente da Câmara não altera a situação do afastamento dele, determinado pela Corte Suprema.
"Está muito bem estabelecido na decisão do plenário do STF que o réu, denunciado e investigado em vários feitos, por vários fatos gravíssimos em concreto, em face de medida cautelar penal menos gravosa que a prisão, está expressamente afastado do exercício parlamentar, seja na condição individual ou então como presidente da Câmara”, diz a manifestação.
“Se está afastado do exercício parlamentar, consequentemente, é vedada sua participação de negociações (quaisquer que sejam) no âmbito (interno ou externo) do Parlamento relacionado às suas funções. Daí, não sobressai a existência de qualquer ofensa ao seu legítimo direito de defesa, inclusive nos procedimentos a que responde internamente na Câmara dos Deputados”, acrescenta Janot.
A manifestação do procurador-geral, enviada ontem (11) ao STF, foi entregue em uma ação em que a defesa de Cunha pedia autorização para o deputado comparecer à Câmara para se defender em processo de cassação de mandato.
A ação da defesa foi negada pelo ministro do STF Luís Roberto Barroso, já que o tipo de ação usada não era o correto. Os advogados recorreram.
Janot reforça na manifestação o argumento de Barroso de que a jurisprudência da Corte não permite o uso de habeas corpus para questionar decisões tomadas pelos ministros do Supremo.
O procurador lembra também que, na decisão tomada, Barroso rebateu um dos argumentos da defesa de Cunha. “De outro norte, apenas a título de argumentação, conforme referido na decisão que não conheceu do writ [ordem], não existe injustificada demora ou negativa de prestação jurisdicional por parte do relator da Ação Cautelar n° 4.070, ministro Teori Zavascki.”
Para o procurador, a defesa estaria tentando “atravancar” o andamento das ações. “Em verdade, as insistências processuais do ora requerente têm uma finalidade bastante clara: desbordam da busca de seus pretensos direitos (e, no caso, a ordem judicial determinada é incompatível com o pleito formulado), buscando, por vias diretas e indiretas, gerando vários incidentes procedimentais, atravancar o andamento regular dos feitos em que é investigado ou processado”. Para Janot, a decisão de Barroso de não reconhecer a ação da defesa de cunha, deve ser mantida.
Furnas
Também ontem (11) Janot enviou parecer ao Supremo para defender o prosseguimento do inquérito no qual Eduardo Cunha é investigado por supostos desvios em Furnas, empresa subsidiária da Eletrobras investigada na Operação Lava Jato. O parecer foi motivado por recurso protocolado pela defesa do deputado.
Os advogados alegam que o inquérito deve ser arquivado porque o Ministério Público não aponta qualquer indício de recebimento de vantagem indevida que justifique a abertura do processo.
No entanto, Janot afirma que existem “indícios claros e suficientes” para a manutenção da investigação. “Há diversos elementos de corroboração a indicar a verossimilhança do relato de Delcídio do Amaral [ex-senador] em relação a Eduardo Cunha, sobretudo no que se refere a seus interesses envolvendo Furnas, o Grupo Schain, a PCH [Pequena Central Elétrica] de Apertadinho e até mesmo ao estratagema de se utilizar de requerimentos parlamentares para constranger terceiros.”, sustenta o procurador.
Na investigação, Janot afirma que, em depoimento de delação premiada, Delcídio acusou Cunha de ter atuado na Câmara para alterar a legislação do setor elétrico entre 2007 e 2008, a fim de favorecer a empresa Serra da Carioca II, na venda de ações para Furnas, e o doleiro Lúcio Funaro, considerado operador financeiro de Cunha, de desvio de dinheiro em contratos de Furnas.
De acordo com o procurador, no mesmo depoimento, Delcídio relatou que Eduardo Cunha tinha pessoas indicadas em Furnas. Segundo ele, Cunha usava requerimentos para convocar empresários que tinham contratos com a estatal.
“Esse procedimento de fazer requerimentos e usar expedientes parlamentares é muito comum do Eduardo Cunha”, destacou em outro trecho.