Relator rejeita tese para tirar Odebrecht de ação contra Temer
Para relator de julgamento contra chapa Dilma-Temer, Odebrecht foi "o maior parasita da Petrobras" e, portanto, delação deve ser apreciada no processo
Talita Abrantes
Publicado em 7 de junho de 2017 às 13h04.
Última atualização em 7 de junho de 2017 às 14h03.
São Paulo – Em uma sessão marcada por alfinetadas, o ministro Herman Benjamin, do Tribunal Superior Eleitoral ( TSE ), rejeitou a tese dos advogados de Dilma Rousseff e Michel Temer de que os depoimentos de Marcelo Odebrecht, João Santana e Mônica Moura deveriam ser excluídos do processo que julga a cassação da chapa vencedora das eleições de 2014 .
O assunto, no entanto, só será apreciado pelos outros ministros da corte a partir das 9h desta quinta-feira, 8 de junho.
Essa é a principal estratégia dos advogados de defesa para garantir a absolvição dos ex-companheiros de chapa. Se os magistrados discordarem do relator, abre-se espaço para a tese de que a denúncia inicial contra a chapa eleita em 2014 é fraca.
No cerne desse debate está o argumento sustentado pela defesa de que a ação teve seu objeto excessivamente ampliado no decorrer do processo. Segundo eles, os depoimentos do empresário e do casal de marqueteirosfogem do escopo inicial do processo movido pelo PSDB em dezembro de 2014.
O ministro rebateu essa tese. Na visão dele, “é absolutamente descabido se dizer da tribuna que Petrobras e Odebrecht [não têm] nada a ver. Têm tudo a ver", disse. "Nenhuma parasitou mais esta grande empresa pública [Petrobras] do que a Odebrecht".
Entenda o que está em jogo
O argumento central das defesas de Dilma e Temer se baseia no fato de que a Constituição determina um prazo máximo de 15 dias após a diplomação eleitoral para abertura de um processo de impugnação de mandato.
Isso significa, na visão de um grupo de juristas, que todos os fatos que devem nortear uma ação eleitoral deveriam ser apresentados dentro desse prazo.
A lógica é mais ou menos a seguinte: se no período de instrução do processo, surgirem novas provas que fortaleçam a denúncia inicial, ótimo, elas podem ser incluídas no julgamento. Agora, se surgirem novos fatos contra os réus, seria necessário abrir uma nova ação.
O problema: o prazo para isso na Justiça Eleitoral já expirou há um bom tempo. (Leia:O que muda se TSE tirar Odebrecht de ação contra TemereSem delações, ação contra Dilma e Temer é fraca, diz jurista)
O contraponto do relator
Em seu discurso, o esforço de Benjamin foi apontar que o depoimento de Marcelo Odebrecht vale como prova de que a campanha que elegeu Dilma e Temer em 2014 usou recursos ilícitos desviados da Petrobras.
Segundo ele, aOdebrecht é citada “mais de uma vez” na petição inicial apresentada pelo PSDB. Além disso, ele defendeu que "qualquer brasileiro minimamente informado" sabe que a empreiteira é protagonista nas relações com o governo."Poderia se ignorar o papel da Odebrecht (nas campanhas eleitorais)? A resposta é um enfático não", afirmou.
Nesse sentido, o relator argumentou que é impossível dissociar a empreiteira da Petrobras, que, segundo ele, "se transformou em um veículo para a Odebrecht alcançar objetivos de natureza privada, espúrios e isso é dito claramente nos depoimentos".
Sobre o marqueteiro João Santana e sua mulher Mônica Moura, Herman disse que decidiu ouvi-los como um "desdobramento dos depoimentos dos executivos da Odebrecht", já que os dois teriam recebido dinheiro da empreiteira durante a campanha de 2014.
O que vem por aí
Diante da complexidade do assunto e da provável extensão dos debates, o presidente do TSE, Gilmar Mendes, convocou mais sessões extraordinárias para julgar o caso. Com isso, a agenda do julgamento fica da seguinte forma:
Quinta-feira (8): três sessões. Das 9h às 12h; das 14h às 18h e a partir das 19h;
Sexta-feira (9): três sessões. Das 9h às 12h; das 14h às 18h e a partir das 19h;
Sábado (10): três sessões. Das 9h às 12h; das 14h às 18h e a partir das 19h.