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Relator prevê demissão de doméstico por culpa recíproca

O relator, senador Romero Jucá (PMDB-RR), decidiu adequar as normas trabalhistas dos empregados domésticos às previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)


	Uma das principais mudanças do novo relatório é a previsão de demissão por culpa recíproca, caso no qual a indenização de 40% do saldo do FGTS será dividida entre empregado e patrão
 (Marina Piedade / Manequim)

Uma das principais mudanças do novo relatório é a previsão de demissão por culpa recíproca, caso no qual a indenização de 40% do saldo do FGTS será dividida entre empregado e patrão (Marina Piedade / Manequim)

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Da Redação

Publicado em 29 de maio de 2013 às 19h36.

Brasília - Depois de propor um regime especial para os empregados domésticos, o relator da regulamentação da classe, senador Romero Jucá (PMDB-RR), cedeu mais uma vez às pressões do governo, que se aliou ao descontentamento dos movimentos sindicais, e decidiu adequar as normas trabalhistas às previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Uma das principais mudanças propostas no novo relatório é a previsão de demissão por culpa recíproca, caso no qual a indenização de 40% do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) será dividida entre empregado e patrão.

Dessa forma, caso haja um consenso entre as partes no afastamento do funcionário, cada um receberá metade do valor do fundo, que será formado por pagamentos mensais, pelo patrão, de 3,2% sobre o salário do empregado.

"Também criamos a culpa recíproca, entendimento de duas partes encerrarem o contrato. Havendo a culpa recíproca, 20 vai para o empregado (metade da multa) e 20 para o empregador. Isso é previsto pela CLT a outras categorias, incluímos pra o trabalhador doméstico.", ressaltou.

Ao todo, o patrão terá de pagar 11,2% ao FGTS todo mês: 8% para a contribuição, e o restante para o fundo que substituirá a multa por demissão sem justa causa, porcentuais que estarão em contas diferentes.

Desembolso da multa

Jucá manteve a posição, apesar de os movimentos sindicais alegarem a precarização da classe com os benefícios que ele prevê aos patrões. Sindicatos questionam o fato de o empregador se livrar do desembolso de 40% sobre o saldo do FGTS de uma única vez quando demitir um funcionário sem justificativa.

Jucá afirmou que estuda com a Caixa Econômica Federal maneiras de tornar possível que as partes tenham acesso à conta e os meios de pagamento - quando o empregado se demitir ou for afastado por justa causa, o patrão poderá reaver o valor, como uma poupança forçada.

Mudanças

Agora, os patrões podem descontar no máximo 20% do salário para pagar o plano de saúde do empregado. O empregador também poderá, caso o funcionário danifique algum bem, reduzir do salário um porcentual previamente acertado. Para diminuir ainda mais as burocracias, Jucá permite que o valor da passagem seja pago em dinheiro.

O relator permitirá ainda que fiscais do trabalho entrem na casa do patrão sem notificação, com autorização judicial, em casos de suspeita de trabalho escravo, maus-tratos ou outras violações de direitos humanos. No primeiro relatório que apresentou, Jucá previu a fiscalização do trabalho, mas deveria ser agendada e consentida pelo patrão.

O prazo de dois anos para recontratação, presente em projeto anterior, também foi retirado. "O TST (Tribunal Superior do Trabalho) afirmou que isso era inconstitucional", disse, ao apresentar o novo relatório na Comissão Mista de Consolidação das Leis nesta quarta-feira.

Antes estabelecido em dez horas, o período de descanso entre o fim de um dia de trabalho e outro, agora passa a ser de, no mínimo, 11 horas. A hora de trabalho noturno, que havia estabelecido com duração de 60 minutos, terá duração de 52'30", tal qual a CLT.

Quando contratados para um período de experiência, que já estava estabelecido em no máximo 90 dias, o empregado passa a ter vínculos empregatícios, com a sujeição a pagamento de indenização caso abandone o emprego sem justa causa. Da mesma forma, patrões são obrigados a cumprir com as devidas contribuições, ainda que não tenha vencido o período de teste.

De início, a ideia é que o período de experiência fosse desvinculado de obrigações. Embora o TST tenha questionado o fracionamento das férias em três períodos, um deles de pelo menos 14 dias, o relator não modificou essa proposta. Jucá acrescentou, contudo, que os funcionários de residências podem vender um terço das férias, como previsto aos demais celetistas.

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