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Relator da Previdência conversa com policiais sobre aposentadoria

Arthur Maia falará com a categoria hoje à tarde para só depois fechar o texto da reforma, cujo parecer será lido amanhã na Câmara

Policiais: a idade mínima para a categoria deve ser de 60 anos para homens e mulheres (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Policiais: a idade mínima para a categoria deve ser de 60 anos para homens e mulheres (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 18 de abril de 2017 às 16h10.

Brasília - O relator da reforma da Previdência, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), afirmou nesta terça-feira, 18, que ainda precisa fazer um "ajuste fino" na regra de aposentadoria para policiais.

Por isso, o deputado deve se reunir com a categoria hoje à tarde para só então fechar o texto da reforma, cujo parecer será lido amanhã às 9h na comissão especial da Câmara dos Deputados.

Segundo Oliveira Maia, a idade mínima para a categoria será de 60 anos para homens e mulheres, enquanto a idade mínima de transição será de 48 anos (mulher) e 50 anos (homens), mediante o pagamento de pedágio de 30% sobre o tempo que falta de contribuição.

No entanto, há uma discussão sobre o cálculo do benefício: hoje, os policiais têm direito ao seu salário integral no momento da aposentadoria, mas a reforma da Previdência acaba com essa previsão.

A integralidade será concedida apenas para quem está na transição, e mesmo assim a ideia do relator é estabelecer uma "trava" adicional para o acesso ao salário integral, exigindo a idade mínima final de 60 anos (a exemplo de como vai ser no caso de servidores). Esse ponto ainda precisa ser acertado com a categoria.

"Em relação aos policiais, falta uma rodada de conversas, esse foi um dos motivos para termos uma reunião mais tarde. Precisamos de ajuste fino com policiais. É a última reunião que falta", disse. "Amanhã vamos ler o parecer às 9h", afirmou o relator.

Oliveira Maia ainda explicou que a idade mínima dos trabalhadores rurais ficará em 60 anos para homens e mulheres. A mudança, neste caso, será apenas para as trabalhadoras, com avanço dos atuais 55 anos para os 60 anos.

"Para as mulheres, haverá transição que só começará em 2020. A partir de então ela aumentará um ano a cada dois anos-calendários", disse o relator.

O relator ainda detalhou as regras para servidores públicos e ressaltou que as prefeituras e os Estados continuam com o prazo de dois anos para criar uma instituição de previdência complementar para seus servidores. "O Estado ou município poderá contratar entidade privada mediante licitação", disse.

O deputado também detalhou as mudanças na regra geral de cálculo do benefício, que partirá de uma base de 70% quando o trabalhador tiver cumprido os 25 anos mínimos de contribuição e acrescentará 1,5 ponto porcentual a cada ano adicional até os 30 anos, 2 pontos porcentuais até os 35 anos e 2,5 pontos porcentuais até os 40 anos, quando terá direito a 100% da média dos salários. "Isso é um avanço extraordinário. É uma regra totalmente justa, dentro da normalidade", disse o relator.

Oliveira Maia também destacou que a regra de transição é bastante razoável ao estabelecer idades mínimas iniciais de 53 anos para mulheres e 55 anos para homens. Será exigido ainda pedágio de 30% sobre o tempo que falta hoje de contribuição.

"É inaceitável que hoje existam ainda mulheres que queiram se aposentar com menos de 53 anos e homens com menos de 55 anos. Aposentadoria com menos de 53 anos não existe em lugar nenhum do planeta", disse o relator.

"Alguns poucos privilegiados se aposentam com idade menor, e estamos corrigindo essa distorção."

No caso dos servidores públicos, a idade mínima inicial de transição é a que já existe hoje, de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens.

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