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Relação entre delação e prisão preventiva não é direta, diz Teori

A análise foi feita na decisão em que Teori determinou a soltura do lobista Fernando Moura, considerado o elo entre José Dirceu e a Petrobras

Teori: "a decretação da prisão preventiva, conforme já consignado, somente é cabível para a 'garantia da ordem", diz ministro
EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 7 de novembro de 2016 às 20h13.

Última atualização em 7 de novembro de 2016 às 20h17.

Brasília - Não há relação direta entre acordo de colaboração premiada e prisão preventiva, avaliou o ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal ( STF ), em despacho assinado na última sexta-feira , 4.

A análise foi feita na decisão em que Teori determinou a soltura do lobista Fernando Moura, considerado o elo entre o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e a Petrobras .

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O lobista foi preso em agosto do ano passado, durante a Operação Pixuleco, mas terminou solto após se comprometer a revelar o envolvimento do ex-ministro José Dirceu no esquema de corrupção instalado na Petrobras.

Fernando Moura, no entanto, teve a prisão novamente decretada pelo juiz federal Sérgio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato na primeira instância, por romper um acordo de delação premiada firmado com o Ministério Público.

"Não há, contudo, do ponto de vista jurídico, relação direta entre acordo de colaboração premiada e prisão preventiva. A decretação da prisão preventiva, conforme já consignado, somente é cabível para a 'garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal'", ponderou o ministro.

Teori destacou que a revogação dessa medida cautelar "ocorrerá sempre que, no correr do processo, for verificada a falta de motivo para que subsista, sendo possível nova decretação 'se sobrevierem razões que a justifiquem'".

Revogação

Na avaliação do ministro Teori Zavascki, a Lei 12.850, de 2013, que dispõe sobre a investigação criminal e os meios de obtenção de provas, não apresenta a revogação da prisão preventiva como benefício pela realização de acordo de colaboração premiada.

"Tampouco há, na Lei 12.850/2013, previsão de que, em decorrência do descumprimento do acordo, seja restabelecida prisão preventiva anteriormente revogada. Daí por que, ainda que o Ministério Público se comprometa, na proposta de acordo, a pedir a revogação de prisão preventiva em vigor, o juiz, ao homologá-lo, não se compromete com seu conteúdo, mas se restringe a verificar sua regularidade, legalidade e voluntariedade", ressaltou Teori.

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