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Reincidente pode ter pena maior, diz STF

Ministros decidiram por unanimidade que é constitucional considerar como agravante para aumentar a pena de um condenado o fato de o réu ter reincidido no crime

EXAME.com (EXAME.com)
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Da Redação

Publicado em 4 de abril de 2013 às 23h28.

Brasília - Os ministros do Supremo Tribunal Federal ( STF ) decidiram nesta quinta-feira por unanimidade que é constitucional considerar como agravante para aumentar a pena de um condenado o fato de o réu ter reincidido no crime. O STF rejeitou um recurso no qual um condenado alegava que a agravante em caso de reincidência significava uma punição dupla. O condenado também tinha argumentado que a regra contraria o princípio da individualização da pena ao levar em consideração o crime anterior para aumentar a punição.

Para os ministros, não é possível dar o mesmo tratamento para o réu que cometeu o crime pela primeira vez e para aquele que é reincidente. Relator do caso, o ministro Marco Aurélio Mello salientou que é inviável dar o mesmo peso a caso concreto em que o réu é primário e a outro em que o condenado voltou a cometer crimes e não se ressocializou.

O ministro também rejeitou o argumento de que a regra viola o princípio da individualização da pena. "Ao reverso, leva-se em conta, justamente, o perfil do condenado, o fato de haver claudicado novamente, distinguindo-o daqueles que cometem a primeira infração penal", disse. "Está-se diante de fator de discriminação que se mostra razoável, seguindo a ordem natural das coisas", completou. Marco Aurélio observou que a reincidência não pode ser aplicada depois que o condenado ficou cinco anos sem cometer novos crimes.

Na sessão do STF, a constitucionalidade da reincidência foi defendida pela vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat. "Mudemos então a lei se o nosso sistema é tão equivocado que não consegue reeducar, ressocializar, mas não é matéria para se declarar a inconstitucionalidade da norma que está absolutamente compatível com nosso sistema constitucional", afirmou. A decisão do STF deverá servir de base para o julgamento de pedidos semelhantes que tramitam no próprio tribunal e em instâncias inferiores da Justiça. Os ministros poderão aprovar em breve uma súmula vinculante que deverá ser seguida por todo o Judiciário e na qual ficará expresso que a reincidência é motivo para aumento da pena de um condenado.

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Para os ministros, não é possível dar o mesmo tratamento para o réu que cometeu o crime pela primeira vez e para aquele que é reincidente. Relator do caso, o ministro Marco Aurélio Mello salientou que é inviável dar o mesmo peso a caso concreto em que o réu é primário e a outro em que o condenado voltou a cometer crimes e não se ressocializou.

O ministro também rejeitou o argumento de que a regra viola o princípio da individualização da pena. "Ao reverso, leva-se em conta, justamente, o perfil do condenado, o fato de haver claudicado novamente, distinguindo-o daqueles que cometem a primeira infração penal", disse. "Está-se diante de fator de discriminação que se mostra razoável, seguindo a ordem natural das coisas", completou. Marco Aurélio observou que a reincidência não pode ser aplicada depois que o condenado ficou cinco anos sem cometer novos crimes.

Na sessão do STF, a constitucionalidade da reincidência foi defendida pela vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat. "Mudemos então a lei se o nosso sistema é tão equivocado que não consegue reeducar, ressocializar, mas não é matéria para se declarar a inconstitucionalidade da norma que está absolutamente compatível com nosso sistema constitucional", afirmou. A decisão do STF deverá servir de base para o julgamento de pedidos semelhantes que tramitam no próprio tribunal e em instâncias inferiores da Justiça. Os ministros poderão aprovar em breve uma súmula vinculante que deverá ser seguida por todo o Judiciário e na qual ficará expresso que a reincidência é motivo para aumento da pena de um condenado.

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