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Regra de restrição de uso da água passa a valer no Jaguari

O documento foi publicado na quarta-feira, 25, e prevê que, se as vazões forem superiores a 2m³/s e inferiores a 4m³/s, a região entrará em Estado de Alerta


	Rio Jaguari: se a vazão da bacia for de até 2m³/s, entrará em vigor o Estado de Restrição
 (Divulgação)

Rio Jaguari: se a vazão da bacia for de até 2m³/s, entrará em vigor o Estado de Restrição (Divulgação)

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Da Redação

Publicado em 27 de fevereiro de 2015 às 15h20.

Franca - O Diário Oficial da União publicou a Resolução Conjunta nº 51/2015, que estabelece as normas e condições de restrição de uso para captações de água na bacia do rio Jaguari.

As regras valem a montante (rio acima) da divisa entre Minas e São Paulo e foram assinadas pela Agência Nacional de Águas (ANA), Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) e Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais.

O documento foi publicado na quarta-feira, 25, e prevê que, se as vazões forem superiores a 2m³/s e inferiores a 4m³/s, a região entrará em Estado de Alerta, que busca avisar os usuários sobre o baixo volume disponível.

Se a vazão for de até 2m³/s, entrará em vigor o Estado de Restrição, situação na qual as captações de água para consumo humano e animal deverão ser reduzidas em 20%, considerando o volume diário outorgado.

Para os usos industriais e de irrigação, a redução deverá ser de 30%.

Os demais usos consuntivos (que consomem água) deverão paralisar as captações durante o Estado de Restrição.

As vazões são calculadas às segundas e quintas-feiras, considerando a média dos três dias anteriores a cada verificação no chamado "Posto Pires", que nesta quinta, 26, registrou 12,89m³/s - vazão que indica normalidade.

Monitoramento

As medições podem ser acompanhadas pelos usuários de água da região através da internet e o Estado de Restrição acontecerá a partir das 0h do dia seguinte ao da divulgação dos dados, sempre que o volume previsto for atingido.

Quem usa mais de 10 litros por segundo deve monitorar os volumes diários captados para fins de comprovação à ANA.

De acordo com a Agência, para quem capta menos que 10L/s e que não tem monitoramento, deve ser feito o registro diário dos horários de captação de água.

Havendo o anúncio de restrição, a captação será suspensa das 7h às 13h para uso industrial e das 12h às 18h para irrigação ou dessedentação animal.

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