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Reforma trabalhista terá trâmite difícil, dizem analistas

Mesmo que essas propostas fossem aprovadas, a regulamentação também seria bastante complexa, até para não haver precarização das condições de trabalho


	Carteiras de trabalho: mesmo que propostas fossem aprovadas, a regulamentação também seria bastante complexa
 (Jorge Rosenberg/VEJA)

Carteiras de trabalho: mesmo que propostas fossem aprovadas, a regulamentação também seria bastante complexa (Jorge Rosenberg/VEJA)

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Da Redação

Publicado em 10 de setembro de 2016 às 08h23.

São Paulo - As diretrizes de uma reforma trabalhista levantadas pelo ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, exigiriam mudanças na Constituição e teriam tramitação muito difícil no Congresso, dizem analistas ouvidos pelo Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado. Mesmo que essas propostas fossem aprovadas, a regulamentação também seria bastante complexa, até para não haver brecha para a precarização das condições de trabalho temida pelos sindicatos.

Nogueira comentou anteontem, em evento da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), que a reforma trabalhista que o governo de Michel Temer pretende apresentar ainda este ano prevê uma flexibilização da jornada diária para até 12 horas, ante o limite atual de 8 horas, desde que mantido o teto da jornada semanal, que é de 48 horas (44 horas mais 4 horas extras). Além disso, seriam criadas duas modalidades de contrato, com remuneração por hora trabalhada e por produtividade.

Escravidão

Ontem, em entrevista à Rádio Estadão, Nogueira disse ter apenas citado um exemplo e garantiu que a jornada de trabalho não será ampliada. "Citei o exemplo dos hospitais, que têm a jornada 12 x 36 feita mediante convenção coletiva", disse. "Doze horas é voltar ao tempo da escravidão", complementou. "Direito você mantém, não retira."

Mesmo com a mudança no discurso, a polêmica se manteve. O advogado Guilherme Gantus, especialista em direito trabalhista do escritório Gantus Advogados, aponta que o limite de 8 horas diárias consta do artigo 7, parágrafo 13 da Constituição.

Assim, qualquer alteração precisa ser feita por meio de uma proposta de emenda constitucional (PEC). "Não há dúvida que poderia haver uma série de questionamentos jurídicos. Se isso não for definido por PEC, o Judiciário trabalhista pode entender que se criou uma possibilidade que não tem valor jurídico. Haveria uma insegurança muito grande para quem fosse optar por esse tipo de contrato", disse. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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