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Receita pode checar dados bancários sem autorização, diz STF

O julgamento foi interrompido e será retomado na semana que vem, com os votos dos quatro ministros que ainda não votaram


	Receita Federal: entidade defende o acesso aos dados fiscais para combater a sonegação fiscal
 (Arquivo/Contigo)

Receita Federal: entidade defende o acesso aos dados fiscais para combater a sonegação fiscal (Arquivo/Contigo)

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Da Redação

Publicado em 18 de fevereiro de 2016 às 19h25.

Brasília - Por 6 votos a 1, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (18) manter a validade da Lei Complementar nº 105/2001, que permite à Receita Federal acessar informações bancárias de contribuintes sem autorização judicial.

O julgamento foi interrompido e será retomado na semana que vem, com os votos dos quatro ministros que ainda não votaram.

Até o momento, votaram a favor de continuidade do acesso os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber e Dias Toffoli.

Somente o ministro Marco Aurélio votou pela inconstitucionalidade da norma, por entender que o compartilhamento dos dados entre o Fisco e as instituições bancárias trata-se de quebra de sigilo fiscal.

“No Brasil pressupõe-se que todos sejam salafrários, até que se prove o contrário. A quebra de sigilo não pode ser manipulada de forma arbitrária pelo poder público”, disse.

A Receita Federal defende o acesso aos dados fiscais para combater a sonegação fiscal.

De acordo com o órgão, o acesso a informações bancárias junto do Banco Central e às instituições financeiras não é feito de forma discriminada e ocorre somente nos casos estabelecidos pela lei.

Segundo nota técnica divulgada pela Receita, os dados financeiros do contribuinte são acessados após abertura de procedimento fiscal e com conhecimento dele. 

A Corte julgou um recurso de um contribuinte que defendeu a necessidade da autorização judicial prévia para que a Receita possa acessar os dados bancários.

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