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Receita consultará dados para atualizar CPF de pessoas falecidas

De acordo com a Receita, os CPFs que estiverem com ano de óbito informado na base de dados passarão à situação cadastral "Titular Falecido"

Receita Federal: instrução normativa que dispõe sobre o CPF foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (Receita Federal/Reprodução)
AB

Agência Brasil

Publicado em 29 de setembro de 2017 às 14h47.

A Receita Federal passará a consultar diariamente a base de óbitos da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais do Brasil para atualizar o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) falecidas. O Diário Oficial da União de hoje (29) publicou a instrução normativa que dispõe sobre o CPF.

De acordo com a Receita, os CPFs que estiverem com ano de óbito informado na base de dados e em situação cadastral regular, pendente de regularização e suspensa passarão à situação cadastral "Titular Falecido".

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"A nova sistemática aumenta a transparência para a sociedade em geral sobre a real situação do contribuinte, bem como amplia a segurança jurídica, uma vez que haverá tratamento padrão para os casos de CPFs de falecidos. Além disso, a implementação inibe a fraude com CPF de pessoas falecidas", diz a Receita.

Acompanhe tudo sobre:Documentaçãoreceita-federal

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