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Ramalho diz que MP do Refis será votada na quarta

Segundo o presidente em exercício da Câmara, os líderes da base aliada ainda negociam os últimos pontos do texto

Câmara: a proposta precisa ser aprovada na Câmara e no Senado e sancionada pelo presidente da República até 11 de outubro (Ueslei Marcelino/Reuters)

Câmara: a proposta precisa ser aprovada na Câmara e no Senado e sancionada pelo presidente da República até 11 de outubro (Ueslei Marcelino/Reuters)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 19 de setembro de 2017 às 13h22.

Brasília - Presidente em exercício da Câmara, o deputado Fábio Ramalho (PMDB-MG) afirmou nesta terça-feira, 19, que pautará para esta quarta-feira, 20, a votação no plenário da Casa da medida provisória (MP) que cria o novo Refis.

O peemedebista disse que os líderes da base aliada ainda negociam os últimos pontos do texto, para que possa ir à votação. A proposta precisa ser aprovada na Câmara e no Senado e sancionada pelo presidente da República até 11 de outubro, quando perde a validade.

Como mostrou o Broadcast (serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado) na última quarta-feira, 13, acordo entre parlamentares e equipe econômica já estabeleceu em 70% o desconto máximo que contribuintes que aderirem ao Refis terão nas multas.

O porcentual acordado é maior do que o previsto no texto original enviado pelo governo na MP, de 50%, e menor do que os 99% propostos pelo relator da MP, deputado Newton Cardoso Júnior (PMDB-MG), em seu parecer sobre a matéria aprovada em comissão especial.

Não é a primeira vez que o governo tem de ceder à pressão dos parlamentares, muitos deles devedores do Fisco, para afrouxar as condições de parcelamento dos débitos.

Da outra vez, o governo foi obrigado a deixar o Refis perder a validade pelo tanto que foi desfigurado no Congresso. Desta vez, a previsão inicial era arrecadar R$ 13 bilhões, mas as mudanças feitas pelo relator derrubaram essa expectativa para R$ 420 milhões.

Pelo acordo entre os parlamentares, o desconto máximo de 70% será para contribuintes que pagarem à vista o valor remanescente, após a entrada. Para aqueles que optarem pelo parcelamento, o acordo prevê descontos menores: de 50%, quando parcelarem a dívida em 145 meses e 25%, em 175 meses. No texto inicial da MP, os descontos no parcelamento eram de 40% nos dois prazos.

Já nos juros que incidirão sobre as dívidas, parlamentares e governo acordaram em manter os porcentuais previstos no texto original da MP. O desconto máximo nos juros que incidem sobre as dívidas que os contribuintes poderão ter será de 90%, quando o pagamento for à vista, de 80%, quando for parcelado em 145 meses, e de 50%, no parcelamento de 175 meses.

Em troca da negociação de juros e multas, parlamentares aceitaram manter em 25% o desconto máximo nos encargos legais, inclusive nos honorários, como previsto no texto original da MP.

O relator e líderes criticavam o desconto menor nos encargos e honorários, cuja parcela da arrecadação vai para a Fazenda Nacional.

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