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Rádios comunitárias têm até dia 30 para regularizar outorgas

Cerca de 600 rádios comunitárias terão de regularizar a situação das outorgas até o próximo dia 30

Estúdio de rádio: emissoras que estiverem com a outorga vencida e deixarem de solicitar a renovação dentro da data limite terão a autorização extinta (Wikimedia Commons)
DR

Da Redação

Publicado em 27 de novembro de 2013 às 09h42.

Brasília - Cerca de 600 rádios comunitárias terão de regularizar a situação das outorgas até o próximo dia 30. De acordo com o Ministério das Comunicações , as recentes mudanças na legislação sobre radiodifusão comunitária tornarão mais simples o processo de renovação, que será parecido ao das emissoras privadas. A apresentação de projeto técnico será dispensada.

As emissoras que estiverem com a outorga vencida e deixarem de solicitar a renovação dentro da data limite terão a autorização extinta, informou por meio de nota o diretor de Acompanhamento e Avaliação de Serviços de Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações, Octavio Pieranti.

A autorização para execução de serviço de radiodifusão comunitária tem validade de dez anos, podendo ser renovada por igual período. As emissoras beneficiadas por essa medida são as que receberam as primeiras outorgas, entre 1999 e 2001. Como na época ainda não havia uma norma regulamentando o processo de renovação, as cerca de 600 emissoras comunitárias funcionaram de forma provisória.

Os pedidos de renovação podem ser apresentados por protocolo ou postados pelos Correios , para o endereço da Coordenação de Radiodifusão Comunitária ou do Departamento de Outorgas (Bloco R, Anexo B, Via N2 – Esplanada dos Ministérios, Brasília-DF, CEP: 70044-900).

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As emissoras que estiverem com a outorga vencida e deixarem de solicitar a renovação dentro da data limite terão a autorização extinta, informou por meio de nota o diretor de Acompanhamento e Avaliação de Serviços de Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações, Octavio Pieranti.

A autorização para execução de serviço de radiodifusão comunitária tem validade de dez anos, podendo ser renovada por igual período. As emissoras beneficiadas por essa medida são as que receberam as primeiras outorgas, entre 1999 e 2001. Como na época ainda não havia uma norma regulamentando o processo de renovação, as cerca de 600 emissoras comunitárias funcionaram de forma provisória.

Os pedidos de renovação podem ser apresentados por protocolo ou postados pelos Correios , para o endereço da Coordenação de Radiodifusão Comunitária ou do Departamento de Outorgas (Bloco R, Anexo B, Via N2 – Esplanada dos Ministérios, Brasília-DF, CEP: 70044-900).

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