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R$ 76 mi de delatores da Lava Jato podem ser destinados à educação básica

Dodge rebateu pedido da AGU, que pede destinação ao Tesouro Nacional de multas decorrentes dos acordos de colaboração premiada

Raquel Dodge: procuradora defende repasse de R$ 76 mi de marqueteiros delatores da Lava Jato para educação básica (Antonio Cruz/Agência Brasil)

Raquel Dodge: procuradora defende repasse de R$ 76 mi de marqueteiros delatores da Lava Jato para educação básica (Antonio Cruz/Agência Brasil)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 18 de fevereiro de 2019 às 13h37.

São Paulo - A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, reiterou pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que R$ 76,1 milhões decorrentes de multas referentes aos acordos de delação premiada firmados com os marqueteiros João Santana e Mônica Moura e André Luis Reis Santana, todos alvos da Operação Lava Jato, sejam aplicados integralmente na educação básica.

A petição foi encaminhada após solicitação da Advocacia-Geral da União (AGU) para que os recursos fossem destinados ao Tesouro Nacional.

Até o momento, em 34 petições enviadas ao Supremo, a PGR requereu a aplicação de R$ 282,9 milhões em ações do Ministério da Educação (MEC), informou a Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria-Geral. Esse montante tem como origem multas estabelecidas em acordos de delação premiada no âmbito da Operação Lava Jato.

Como resultado da Petição 6.890, enviada em novembro, o relator dos casos da Lava Jato na Corte, ministro Edson Fachin, deferiu o pedido da PGR para destinação dos recursos à União, conforme prevê o artigo 91, II, do Código Penal.

No entanto, a Advocacia-Geral da União indicou o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) como beneficiário dos recursos.

Ao se manifestar sobre o pedido da Procuradoria-Geral, a AGU reiterou seu posicionamento requerendo o depósito dos recursos em conta do Tesouro Nacional.

Raquel voltou a defender, nesta última semana, a destinação integral do valor ao MEC, destacando que "os episódios criminosos estão relacionados ao uso de dinheiro não oficial em campanhas eleitorais, e não no equivalente ao total da multa aplicada aos colaboradores".

Ela esclarece que o perdimento de bens e a multa extrapenal estabelecidos em acordo de colaboração premiada "possuem natureza própria, haja vista não decorrem de sentença condenatória".

De acordo com a procuradora, "a aplicação desses recursos se faz por analogia ao previsto no artigo 91 do Código Penal, tão somente em razão da ausência de disciplina própria no instituto da colaboração premiada".

Na petição encaminhada em novembro de 2018, a procuradora-geral ressaltou "o simbolismo da medida ao encaminhar os valores para ações orçamentárias do Ministério da Educação, pois é por meio da educação que se desenvolve cidadania, valores éticos e morais que refletem em mudança de comportamento e de práticas nocivas à sociedade -, seja para valorizar este serviço de relevância pública, definido na Constituição e na LC 75/1993".

Para Raquel Dodge, a escolha de programas educacionais como destinatários dos recursos "justifica-se pelo interesse público em formar cidadãos que contribuam para uma sociedade que valorize a honestidade e seja mais justa e solidária, repudiando toda forma de corrupção".

Em sua manifestação, a procuradora-geral afirma que "a medida oferecerá um salto qualitativo na resposta ao fenômeno criminal por parte do Judiciário, Ministério Público Federal e Advocacia da União, bem como a destinação dos recursos ao MEC ser legal e legítima".

Raquel Dodge reitera os pedidos de destinação do montante disponibilizado em conta judicial ao MEC, bem como requer a intimação do ministério para implementação da transferência a uma das três ações orçamentárias - Apoio ao Desenvolvimento da Educação Básica, Apoio a Infraestrutura para a Educação Básica e Aquisição de Veículos para o Transporte Escolar da Educação Básica - Caminho da Escola. Ela solicita também a intimação dos delatores "para que cumpram ou comprovem o pagamento das multas".

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