Quem são as 55 mil pessoas que têm foro privilegiado no Brasil
Não sabia que eram tantos? A Constituição brasileira é uma das mais generosas do mundo em relação ao assunto
Luiza Calegari
Publicado em 31 de maio de 2017 às 08h18.
Última atualização em 31 de maio de 2017 às 10h50.
São Paulo – Atualmente, 54.990 pessoas têm foro especial por prerrogativa de função, conhecido como foro privilegiado no Brasil. O dado integra um levantamento feito pela Consultoria Legislativa do Senado .
Além do presidente e do vice, têm direito a julgamento em instâncias superiores todos os ministros, os comandantes do Exército, Marinha e Aeronáutica, todos os governadores , prefeitos, senadores, deputados federais, juízes, membros do MP (federal e estaduais), chefes de missão diplomática permanente, ministros do STF , TST, STM, TSE e STJ, da PGR, do TCU e conselheiros de tribunais de contas estaduais, além de algumas categorias mais específicas e outras funções em que o foro é determinado pelas constituições estaduais.
Ufa.
O STF deve julgar hoje o alcance do foro privilegiado, no mesmo momento em que a instância está sendo debatida no Congresso.
No Senado, já foi aprovada em primeiro turno uma PEC que acaba com o foro privilegiado para crimes comuns para todas as autoridades, exceto os presidentes da República, da Câmara, do Senado e do STF.
A proposta ainda tem que passar por uma segunda votação antes de ir para a Câmara.
Mas o que é o foro especial? Ele existe para garantir o direito de que os ocupantes de alguns cargos sejam julgados por determinados órgãos judiciais. O foro se refere à posição ocupada, e não necessariamente à pessoa que ocupa o cargo.
Como diz o nome, esse mecanismo denota uma proteção extra para que parlamentares e altos funcionários da administração pública possam exercer suas funções com tranquilidade.
Trata-se de uma forma de cercear abusos e dar algumas imunidades para tomadores de decisão, que sem isso ficariam sujeitos à ameaças políticas e funcionais. Evita, assim, ações que poderiam ser movidas de forma desproporcional apenas para intimidar quem fala em nome do povo.
A existência do foro privilegiado em si, no entanto, não é exatamente uma jabuticaba: vários outros países também aplicam o foro por prerrogativa de função.
Em muitos deles, o foro se aplica apenas a crimes cometidos em razão da função: por exemplo, na Alemanha e nos EUA, os crimes comuns cometidos por chefes do Executivo são julgados pela Justiça comum - o julgamento com foro fica só para as irregularidades que têm relação com a função ocupada.
No caso brasileiro, a conclusão a que chegam os pesquisadores do estudo, João Trindade Cavalcante Filho e Frederico Retes Lima, é de que a Constituição brasileira é uma das mais “generosas” na atribuição de foro especial.
Distribuição
O conceito já existe desde a Constituição Imperial de 1824, e, desde então, só vem sido ampliado. A maior adição à lei do foro veio em 1969, em plena ditadura: concedeu-se a prerrogativa a todos os parlamentares, com o Congresso fechado após a promulgação do AI-5.
Do total das pessoas que têm foro privilegiado no Brasil, 38.431 são por atribuição da Constituição Federal e outras 16.559 detêm por determinação das legislações estaduais.
Em alguns estados, como o Distrito Federal, só 22 autoridades recebem o foro graças à lei local. Em outros, no entanto, a cifra assusta: na Bahia, são 4.880; no Rio de Janeiro, outros 3.194; no Piauí, são mais 2.773.
No entanto, nem todas essas pessoas são julgadas pelo STF. Veja na tabela um exemplo de como são julgados os membros de alguns poderes de acordo com o crime cometido:
Executivo
Presidente da República | Vice-presidente | Ministros de Estado | Advogado-Geral da União | |
---|---|---|---|---|
Crimes Comuns | STF | STF | STF | Constituição não aborda |
Crimes de Responsabilidade | Senado | Senado | Senado (quando conexos com o Presidente) / STF (demais casos) | Senado |
Governadores | Prefeitos | Comandantes militares | Chefes de missões diplomáticas permanentes | |
---|---|---|---|---|
Crimes Comuns | STJ | Tribunais de Justiça | STF | STF |
Crimes de Responsabilidade | Constituição não aborda | Constituição não aborda | Senado (quando conexos com o Presidente) / STF (demais casos) | STF |
Legislativo
Deputados federais e senadores | Ministros do TCU | Membros de tribunais e conselhos de contas estaduais e municipais | |
---|---|---|---|
Crimes Comuns | STF | STF | STJ |
Crimes de Responsabilidade | Não se aplica | STF | STJ |
Judiciário
Ministros do STF | Ministros de STJ, TST, TSE e STM | Membros do CNJ | Desembargadores e membros de TRFs, TRTs e TREs | Juízes federais | Juízes estaduais | |
---|---|---|---|---|---|---|
CrimesComuns | STF | STF | Constituição não aborda | STJ | TRFs | Tribunais de Justiça |
Crimes de Responsabilidade | Senado | STF | Senado | STJ | TRFs | Tribunais de Justiça |