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Qual a diferença entre um plebiscito e um referendo?

No início da semana, a presidente Dilma Rousseff propôs um plebiscito à população brasileira, mas qual a diferença entre as duas consultas?


	Urna eletrônica: na prática, plebiscitos e referendos funcionam como eleições, com o povo indo às urnas para dar seu voto
 (Elza Fiúza/ABr)

Urna eletrônica: na prática, plebiscitos e referendos funcionam como eleições, com o povo indo às urnas para dar seu voto (Elza Fiúza/ABr)

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Da Redação

Publicado em 28 de junho de 2013 às 10h14.

São Paulo – Em pronunciamento na última segunda-feira, a presidente Dilma Rousseff defendeu a convocação de um plebiscito para discutir a reforma política no Brasil. A proposta inicial era de que a população fosse consultada sobre a possibilidade de se formar uma Constituinte específica para votação de artigos sobre o assunto. 

Um dia depois, no entanto, a presidente descartou a ideia inicial de convocar uma Assembleia Constituinte exclusiva. Agora, o Congresso discute como fazer uma consulta popular com questões ligadas à reforma política. Para a oposição, o melhor método para isso é fazer um referendo. Para o governo, um plebiscito. Mas qual é, afinal, a diferença entre os dois conceitos? 

Na prática, a principal diferença entre as duas ferramentas é que o plebiscito é uma consulta feita antes do ato legislativo ou administrativo. No caso, a proposta da presidente é de um plebiscito, já que primeiro o povo seria consultado e, em seguida, a proposta seria (ou não) instituída. O referendo é convocado posteriormente, quando o povo ou ratifica ou rejeita uma regra que já existe.

Em comum, ambos devem ser propostos por meio de decretos legislativos feitos pela Câmara dos Deputados ou Senado. A proposta deve conter assinaturas de no mínimo um terço dos deputados (o que equivale a 171 membros da Câmara) ou um terço dos senadores (27).

Para valer, a medida, então, deve ser aprovada em cada uma das casas por maioria absoluta. Tanto no caso de um referendo ou de um plebiscito, feita a votação popular, a decisão é homologada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e muda a lei do país. 

Em 2005, por exemplo, o Brasil teve um referendo para ratificar ou rejeitar uma alteração no Estatuto do Desarmamento que proibiria a comercialização de arma de fogo e munição em todo o território nacional. A alteração foi rejeitada. 

Anos antes, em 1993, o país passou pelo seu mais importante plebiscito, que viria a decidir a forma de governo futura (e mantida até hoje) do Brasil. Os brasileiros, então, puderam escolher entre monarquia ou república e entre os regimes parlamentarista ou presidencialista. O resultado da consulta popular foi o regime republicano presidencialista que temos até hoje.

Em 2011, os eleitores do Pará rejeitaram, em um plebiscito, a divisão do estado em três unidades federativas. Um ano antes, os habitantes do Acre decidiram, em um referendo, sobre o fuso horário adotado no estado.

A primeira consulta formal feita pelo governo à nação, segundo o TSE, foi em 1963. Naquele momento, o povo decidiu se o regime em vigor seria mantido ou não. Por isso, a consulta foi um referendo. Na época, o Brasil era uma república parlamentarista. O referendo propunha uma alteração neste regime de governo, que foi rejeitado nas urnas em favor do regime presidencialista.

 

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