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Punição aos pilotos do Legacy é a mesma dada a pichadores, diz advogado

Decisão de juiz de 1ª instância não é definitiva, pois os dois lados devem recorrer

Resgate de helicóptero após acidente da Gol: caso ainda será julgado em 2ª instância (Divulgação/Força Aérea Brasileira)
DR

Da Redação

Publicado em 17 de maio de 2011 às 17h03.

São Paulo – O advogado das famílias das vítimas do acidente entre o jato Legacy e o Boeing 737-800 da Gol, em 2006, Dante D’Aquino, vai recorrer da sentença do juiz federal Murilo Mendes, da Vara Federal de Sinop (MT), que condenou os pilotos americanos a prestar serviços comunitários em seu país.

Na verdade, Joseph Lepore e Jan Paul Paladino receberam uma pena de quatro anos e quatro meses de detenção, em regime semiaberto. Porém, o magistrado substituiu a prisão pela prestação de serviços comunitários em órgãos brasileiros nos Estados Unidos

“A legislação permite, em determinados casos, que o juiz promova a substituição da pena no sistema penitenciário por prestação de serviços à sociedade. Por exemplo, se um sujeito é pego pichando um muro de uma escola, é mais vantajoso do ponto de vista da sociedade fazer com que ele limpe a cidade em vez de colocá-lo na cadeia. Agora, num acidente criminoso, que teve como consequência a morte de 154 pessoas, nós não podemos acreditar que a melhor forma de reprimir a conduta criminosa seja substituindo a pena por uma prestação de serviços à comunidade. Verificar que o magistrado entendeu como suficiente a prestação de serviços gerou a indignação de todos, principalmente das famílias, diz D’Aquino.

O Ministério Público Federal, assim como o advogado das famílias, deve recorrer da sentença. A expectativa é de que a defesa dos pilotos faça o mesmo porque, além da prestação de serviços, o juiz federal proibiu os pilotos de exercer a profissão.


Não é possível estimar quanto tempo o caso levará para ser julgado pelo Tribunal Regional Federal da primeira região, em Brasília. Porém, tradicionalmente, o trâmite na segunda instância é mais rápido porque não é permitida a produção de novas provas.

Outra previsão difícil de ser feita é se a sentença deverá ou não ser alterada. “Isso varia muito de tribunal para tribunal, de câmara para câmara. Não existe uma regra, nem uma tendência. O recurso é um reexame da decisão da primeira instância e pode terminar na reforma total da sentença ou na sua manutenção", afirma D’Aquino, que atuou como assistente de acusação do Ministério Público Federal no processo criminal.

O advogado das famílias das vítimas está confiante. "Eu vejo que a sentença tem várias fraquezas jurídicas que vão ser exploradas pela acusação. Espero que o tribunal esteja sensível a esses argumentos dos familiares.”

Enquanto não houver uma decisão final – o que pode vir a ocorrer apenas na terceira instância (Superior Tribunal de Justiça ou Supremo Tribunal Federal) –, a pena fica suspensa e os pilotos podem continuar trabalhando na American Airlines e na ExcelAir.

Em caso de condenação definitiva, a expectativa é de que a pena seja cumprida nos Estados Unidos, pois o Brasil tem um tratado de cooperação jurídica internacional assinado em 2001. Se o acordo não for cumprido, será criado um problema diplomático.

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São Paulo – O advogado das famílias das vítimas do acidente entre o jato Legacy e o Boeing 737-800 da Gol, em 2006, Dante D’Aquino, vai recorrer da sentença do juiz federal Murilo Mendes, da Vara Federal de Sinop (MT), que condenou os pilotos americanos a prestar serviços comunitários em seu país.

Na verdade, Joseph Lepore e Jan Paul Paladino receberam uma pena de quatro anos e quatro meses de detenção, em regime semiaberto. Porém, o magistrado substituiu a prisão pela prestação de serviços comunitários em órgãos brasileiros nos Estados Unidos

“A legislação permite, em determinados casos, que o juiz promova a substituição da pena no sistema penitenciário por prestação de serviços à sociedade. Por exemplo, se um sujeito é pego pichando um muro de uma escola, é mais vantajoso do ponto de vista da sociedade fazer com que ele limpe a cidade em vez de colocá-lo na cadeia. Agora, num acidente criminoso, que teve como consequência a morte de 154 pessoas, nós não podemos acreditar que a melhor forma de reprimir a conduta criminosa seja substituindo a pena por uma prestação de serviços à comunidade. Verificar que o magistrado entendeu como suficiente a prestação de serviços gerou a indignação de todos, principalmente das famílias, diz D’Aquino.

O Ministério Público Federal, assim como o advogado das famílias, deve recorrer da sentença. A expectativa é de que a defesa dos pilotos faça o mesmo porque, além da prestação de serviços, o juiz federal proibiu os pilotos de exercer a profissão.


Não é possível estimar quanto tempo o caso levará para ser julgado pelo Tribunal Regional Federal da primeira região, em Brasília. Porém, tradicionalmente, o trâmite na segunda instância é mais rápido porque não é permitida a produção de novas provas.

Outra previsão difícil de ser feita é se a sentença deverá ou não ser alterada. “Isso varia muito de tribunal para tribunal, de câmara para câmara. Não existe uma regra, nem uma tendência. O recurso é um reexame da decisão da primeira instância e pode terminar na reforma total da sentença ou na sua manutenção", afirma D’Aquino, que atuou como assistente de acusação do Ministério Público Federal no processo criminal.

O advogado das famílias das vítimas está confiante. "Eu vejo que a sentença tem várias fraquezas jurídicas que vão ser exploradas pela acusação. Espero que o tribunal esteja sensível a esses argumentos dos familiares.”

Enquanto não houver uma decisão final – o que pode vir a ocorrer apenas na terceira instância (Superior Tribunal de Justiça ou Supremo Tribunal Federal) –, a pena fica suspensa e os pilotos podem continuar trabalhando na American Airlines e na ExcelAir.

Em caso de condenação definitiva, a expectativa é de que a pena seja cumprida nos Estados Unidos, pois o Brasil tem um tratado de cooperação jurídica internacional assinado em 2001. Se o acordo não for cumprido, será criado um problema diplomático.

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