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PUC-SP passa a aceitar nome social de transexuais

O nome civil continuará a ser emitido no histórico escolar e diplomas, mas o social será adotado, por exemplo, na solenidade de colação de grau

Ativistas da comunidade LGBT: o nome civil continuará a ser emitido no histórico escolar e diplomas, mas o social será adotado, por exemplo, na solenidade de colação de grau (Pedro Pardo/AFP)
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Da Redação

Publicado em 28 de janeiro de 2016 às 16h11.

São Paulo - A Pontifícia Universidade Católica de São Paulo ( PUC-SP ) passou a reconhecer o uso de nome social para quem o nome civil não reflita sua identidade de gênero.

O ato que disciplina a adoção vale para toda comunidade acadêmica e foi assinado no último dia 22 de janeiro pela reitoria e Fundação São Paulo, mantenedora da instituição de ensino.

As PUCs do Rio e Minas já haviam garantido o direito ao nome social no ano passado. Transexuais, travestis e transgêneros são impactados diretamente com a medida.

Segundo o ato da PUC-SP, o nome social será incluído nos registros do aluno, desde listas de chamada, divulgação de notas e nome de usuário no sistema de informática.

O nome civil continuará a ser emitido no histórico escolar e diplomas, mas o social será adotado, por exemplo, na solenidade de colação de grau.

O aluno pode pedir a alteração do nome a qualquer momento do ano letivo.

A norma segue portaria do Ministério da Educação de 2011, que garante esse direito, a e também resolução nº 12 do Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoções dos Direitos de Lésbicas, Gays, Travestis e Transexuais (CNCD/ LGBT ) de 2015.

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Segundo o ato da PUC-SP, o nome social será incluído nos registros do aluno, desde listas de chamada, divulgação de notas e nome de usuário no sistema de informática.

O nome civil continuará a ser emitido no histórico escolar e diplomas, mas o social será adotado, por exemplo, na solenidade de colação de grau.

O aluno pode pedir a alteração do nome a qualquer momento do ano letivo.

A norma segue portaria do Ministério da Educação de 2011, que garante esse direito, a e também resolução nº 12 do Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoções dos Direitos de Lésbicas, Gays, Travestis e Transexuais (CNCD/ LGBT ) de 2015.

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