Exame Logo

Publicidade do governo fica suspensa entre 05/07 e 05/10

Período para suspensão de propaganda de órgãos do Poder Executivo poderá ser estendido até 26 de outubro em caso de segundo turno nas eleições deste ano

Urna eletrônica: propagandas institucionais, de utilidade pública e de produtos e serviços que não tenham concorrência no mercado ficarão suspensas durante o período estabelecido (Elza Fiúza/ABr)
DR

Da Redação

Publicado em 17 de março de 2014 às 13h39.

Brasília - A publicidade de órgãos do Poder Executivo ficará suspensa entre 5 de julho e 5 de outubro em razão das eleições deste ano. O período poderá ser estendido até 26 de outubro em caso de segundo turno. A instrução normativa que estabelece a restrição é da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República e foi publicada hoje (17) no Diário Oficial da União.

De acordo com a publicação, propagandas institucionais, de utilidade pública e de produtos e serviços que não tenham concorrência no mercado ficarão suspensas durante o período estabelecido.

As regras não valem para publicidade legal, publicidade de produtos e serviços que tenham concorrência de mercado e publicidade realizada no exterior e no Brasil para público-alvo constituído de estrangeiros.

Ainda segundo a instrução normativa, os órgãos de governo serão responsáveis por solicitar a suspensão das propagandas. Caberá a eles manter registros claros (data, natureza e destinatário) de que o material submetido ao controle da legislação eleitoral foi distribuído antes ou depois do período eleitoral, para, se necessário, produzir prova junto ao Tribunal Superior Eleitoral ( TSE ).

Veja também

Brasília - A publicidade de órgãos do Poder Executivo ficará suspensa entre 5 de julho e 5 de outubro em razão das eleições deste ano. O período poderá ser estendido até 26 de outubro em caso de segundo turno. A instrução normativa que estabelece a restrição é da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República e foi publicada hoje (17) no Diário Oficial da União.

De acordo com a publicação, propagandas institucionais, de utilidade pública e de produtos e serviços que não tenham concorrência no mercado ficarão suspensas durante o período estabelecido.

As regras não valem para publicidade legal, publicidade de produtos e serviços que tenham concorrência de mercado e publicidade realizada no exterior e no Brasil para público-alvo constituído de estrangeiros.

Ainda segundo a instrução normativa, os órgãos de governo serão responsáveis por solicitar a suspensão das propagandas. Caberá a eles manter registros claros (data, natureza e destinatário) de que o material submetido ao controle da legislação eleitoral foi distribuído antes ou depois do período eleitoral, para, se necessário, produzir prova junto ao Tribunal Superior Eleitoral ( TSE ).

Acompanhe tudo sobre:EleiçõesEleições 2014GovernoPolítica no BrasilPublicidadeTSE

Mais lidas

exame no whatsapp

Receba as noticias da Exame no seu WhatsApp

Inscreva-se

Mais de Brasil

Mais na Exame