Publicidade do governo fica suspensa entre 05/07 e 05/10
Período para suspensão de propaganda de órgãos do Poder Executivo poderá ser estendido até 26 de outubro em caso de segundo turno nas eleições deste ano
Da Redação
Publicado em 17 de março de 2014 às 13h39.
Brasília - A publicidade de órgãos do Poder Executivo ficará suspensa entre 5 de julho e 5 de outubro em razão das eleições deste ano. O período poderá ser estendido até 26 de outubro em caso de segundo turno. A instrução normativa que estabelece a restrição é da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República e foi publicada hoje (17) no Diário Oficial da União.
De acordo com a publicação, propagandas institucionais, de utilidade pública e de produtos e serviços que não tenham concorrência no mercado ficarão suspensas durante o período estabelecido.
As regras não valem para publicidade legal, publicidade de produtos e serviços que tenham concorrência de mercado e publicidade realizada no exterior e no Brasil para público-alvo constituído de estrangeiros.
Ainda segundo a instrução normativa, os órgãos de governo serão responsáveis por solicitar a suspensão das propagandas. Caberá a eles manter registros claros (data, natureza e destinatário) de que o material submetido ao controle da legislação eleitoral foi distribuído antes ou depois do período eleitoral, para, se necessário, produzir prova junto ao Tribunal Superior Eleitoral ( TSE ).
Brasília - A publicidade de órgãos do Poder Executivo ficará suspensa entre 5 de julho e 5 de outubro em razão das eleições deste ano. O período poderá ser estendido até 26 de outubro em caso de segundo turno. A instrução normativa que estabelece a restrição é da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República e foi publicada hoje (17) no Diário Oficial da União.
De acordo com a publicação, propagandas institucionais, de utilidade pública e de produtos e serviços que não tenham concorrência no mercado ficarão suspensas durante o período estabelecido.
As regras não valem para publicidade legal, publicidade de produtos e serviços que tenham concorrência de mercado e publicidade realizada no exterior e no Brasil para público-alvo constituído de estrangeiros.
Ainda segundo a instrução normativa, os órgãos de governo serão responsáveis por solicitar a suspensão das propagandas. Caberá a eles manter registros claros (data, natureza e destinatário) de que o material submetido ao controle da legislação eleitoral foi distribuído antes ou depois do período eleitoral, para, se necessário, produzir prova junto ao Tribunal Superior Eleitoral ( TSE ).