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Decreto autoriza uso de nome social no serviço público

Decreto assinado hoje por Dilma Rousseff é válido para todos os órgãos da administração pública federal


	Direitos LGBT: funcionários públicos federais poderão solicitar a inclusão do nome social em documentos oficiais e nos registros dos sistemas de informação.
 (AFP)

Direitos LGBT: funcionários públicos federais poderão solicitar a inclusão do nome social em documentos oficiais e nos registros dos sistemas de informação. (AFP)

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Da Redação

Publicado em 29 de abril de 2016 às 13h50.

Foi publicado hoje (29) no Diário Oficial da União decreto que autoriza o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal.

O decreto foi assinado ontem (28) pela presidente Dilma Rousseff e vai permitir que as pessoas tenham seu nome social em crachás e formulários, por exemplo.

Segundo o texto, o nome social configura a designação pela qual a pessoa se identifica e é socialmente reconhecida.

Já a de gênero trata da dimensão da identidade no que diz respeito à forma como ela se relaciona com as representações de masculinidade e feminilidade e como isso se traduz em sua prática social, sem relação necessária com o sexo atribuído no nascimento.

“Os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, em seus atos e procedimentos, deverão adotar o nome social da pessoa travesti ou transexual, de acordo com seu requerimento e com o disposto neste decreto”, diz o texto.

"É vedado o uso de expressões pejorativas e discriminatórias para referir-se a pessoas travestis ou transexuais.”

Ainda de acordo com a publicação, registros dos sistemas de informação, cadastros, programas, serviços, fichas, formulários, prontuários e congêneres de órgãos e das entidades da administração pública federal deverão conter o campo "nome social" em destaque, acompanhado do nome civil, que será utilizado apenas para fins administrativos internos.

“Constará nos documentos oficiais o nome social da pessoa travesti ou transexual, se requerido expressamente pelo interessado, acompanhado do nome civil”, destacou o decreto.

“A pessoa travesti ou transexual poderá requerer, a qualquer tempo, a inclusão de seu nome social em documentos oficiais e nos registros dos sistemas de informação.”

A Secretaria de Direitos Humanos informou que, a partir da publicação do decreto, o nome social já pode ser requerido, mas ainda haverá um prazo de seis meses para que os formulários sejam adequados, e de até um ano para que todos os sistemas informatizados implantem a mudança.

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