Publicada lei que cria o Programa Emprega + Mulheres
Lei determina salários iguais para homens e mulheres na mesma função
Agência Brasil
Publicado em 22 de setembro de 2022 às 16h02.
Última atualização em 22 de setembro de 2022 às 16h26.
Foi publicada hoje, 22, no Diário Oficial da União a lei que cria o Programa Emprega + Mulheres, destinado à inserção e à manutenção de mulheres no mercado de trabalho. A medida foi sancionada ontem, 21, pelo presidente Jair Bolsonaro .
Entre as ações previstas estão pagamento de reembolso-creche, flexibilização do regime de trabalho, qualificação em áreas estratégicas para ascensão profissional, apoio ao retorno ao trabalho após a licença-maternidade e o reconhecimento de boas práticas na promoção da empregabilidade das mulheres.
A nova lei determina que as mulheres recebam o mesmo salário dos homens que exercem a mesma função na empresa e, ainda, prevê apoio ao microcrédito para as mulheres. Além disso, estão previstas medidas de combate ao assédio sexual e outras formas de violência no âmbito do trabalho.
Veto
O presidente vetou um dos dispositivos do texto que estabelecia que a opção por acordo individual para formalizar algumas das medidas da lei, como do reembolso-creche, só poderia ser realizada nos casos de empresas ou de categorias que não possuem acordo ou convenção coletiva de trabalho celebrados; ou se o acordo individual estabelecer medidas mais vantajosas à empregada ou ao empregado que o instrumento coletivo vigente.
Para a Presidência, a discussão de qual seria a norma mais benéfica acarretaria insegurança jurídica, já que a expressão ‘medidas mais vantajosas’ é imprecisa.
“Nesse sentido, poderia restringir ou impedir acordos individuais de trabalho sobre temas não vinculados ao Programa Emprega + Mulheres, mesmo que o acordo individual seja firmado conforme as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e não tenha relação com o referido Programa, o que poderia vir a impactar o programa negativamente, esvaziando-o, o que acarretaria ainda mais insegurança jurídica”, explicou a Secretaria-Geral da Presidência, em nota.
A pasta esclareceu ainda que a reforma trabalhista de 2017 buscou “superar essa insegurança jurídica” ao estabelecer a norma coletiva como prevalente e que o acordo coletivo de trabalho (sindicato laboral e empresa—mais restrita) sempre prevalece sobre a convenção coletiva de trabalho (sindicato laboral e sindicato empregador—mais ampla). “Por outro lado, cabe reafirmar que a importância do acordo individual, em diversos temas específicos, segue mantida e, em vários casos, supera a lei ou cláusulas coletivas de trabalho”, completou.
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