Publicação do acórdão garante aplicação de penas do mensalão
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, disse ter conhecimento que o STF está fazendo grande esforço para que isso ocorra.
Da Redação
Publicado em 3 de abril de 2013 às 16h57.
Brasília – O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, disse hoje (3) que é essencial que o Supremo Tribunal Federal (STF) publique no menor tempo possível o acórdão do julgamento da Ação Penal 470, conhecida como mensalão . Gurgel disse ter conhecimento que o STF está fazendo grande esforço para que isso ocorra.
No último dia 1° terminou o prazo regimental para a publicação do acórdão. O prazo, no entanto, não foi cumprido porque nem todos os ministros liberaram a revisão de seu voto. O acórdão traz um resumo do julgamento e os votos dos ministros e, só após a publicação do documento, os condenados podem recorrer.
“Tenho conhecimento que o STF está desenvolvendo grande esforço para que a publicação aconteça no menor tempo possível, o que é essencial, porque, reitero, minha preocupação é com a efetividade da decisão proferida pelo Supremo. Uma decisão que não pode se perder com a interposição de recursos sucessivos, de embargos, comprometendo a execução de tudo que foi decidido”, disse Gurgel.
Para ele, “a sociedade brasileira espera a execução completa do que foi decidido, seja no que diz respeito a expedição de mandados de prisão, seja com outros efeitos, como a perda de mandatos parlamentares.
O julgamento do mensalão terminou em dezembro do ano passado, depois de mais de 50 sessões dedicadas ao assunto. O STF condenou 25 dos 37 réus, sendo que 11 deles devem cumprir a pena em regime fechado. As sentenças serão executadas quando não houver mais possibilidade de recurso.
Brasília – O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, disse hoje (3) que é essencial que o Supremo Tribunal Federal (STF) publique no menor tempo possível o acórdão do julgamento da Ação Penal 470, conhecida como mensalão . Gurgel disse ter conhecimento que o STF está fazendo grande esforço para que isso ocorra.
No último dia 1° terminou o prazo regimental para a publicação do acórdão. O prazo, no entanto, não foi cumprido porque nem todos os ministros liberaram a revisão de seu voto. O acórdão traz um resumo do julgamento e os votos dos ministros e, só após a publicação do documento, os condenados podem recorrer.
“Tenho conhecimento que o STF está desenvolvendo grande esforço para que a publicação aconteça no menor tempo possível, o que é essencial, porque, reitero, minha preocupação é com a efetividade da decisão proferida pelo Supremo. Uma decisão que não pode se perder com a interposição de recursos sucessivos, de embargos, comprometendo a execução de tudo que foi decidido”, disse Gurgel.
Para ele, “a sociedade brasileira espera a execução completa do que foi decidido, seja no que diz respeito a expedição de mandados de prisão, seja com outros efeitos, como a perda de mandatos parlamentares.
O julgamento do mensalão terminou em dezembro do ano passado, depois de mais de 50 sessões dedicadas ao assunto. O STF condenou 25 dos 37 réus, sendo que 11 deles devem cumprir a pena em regime fechado. As sentenças serão executadas quando não houver mais possibilidade de recurso.