Proposta suspende e parcela FGTS em 6 vezes em razão da pandemia
Texto permite que o FGTS de março, abril e maio de 2021 seja pago, parcelado, a partir de julho
Da Redação
Publicado em 18 de maio de 2021 às 14h59.
Última atualização em 18 de maio de 2021 às 15h04.
Por Agência Câmara de Notícias
O Projeto de Lei nº 803/21 suspende a exigibilidade dos depósitos no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ( FGTS ) referentes a março, abril e maio de 2021, parcelando o total, sem correção ou encargos, em seis vezes a partir de julho.
Os empregadores, para aderir ao parcelamento, deverão prestar informações até 20 de junho, reconhecendo o montante devido. A parcela eventualmente não declarada estará sujeita a sanções legais (multas e outras obrigações).
Ficará suspensa a contagem do prazo prescricional dos débitos relativos aos depósitos no FGTS pelo prazo de 120 dias após a publicação da futura lei, e os certificados de regularidade emitidos antes serão prorrogados por 90 dias.
A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados também altera a Lei do FGTS para transferir a data de vencimento desses depósitos do dia 7, como é hoje, para o dia 20, mesma data para a contribuição previdenciária.
“A medida se mostra compatível e necessária na situação atual, especialmente considerando as consequências negativas da pandemia para empreendedores, sobretudo a imprevisibilidade”, disse a autora do projeto, deputada Rosana Valle (PSB-SP).
Tramitação
O projeto tramita emcaráter conclusivoe será analisado pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
- Está na hora de sair do emprego ou vale a pena continuar? Invista na sua carreira.Assine a EXAME.