Brasil

Projeto de lei quer transformar o 'domínio de cidades' em crime hediondo; entenda

De acordo com o texto, a atividade é caracterizada pelo bloqueio de vias de tráfego ou estruturas físicas de segurança pública com uso de armas de fogo

O relator senador Fabiano Contarato (PT-ES) alega que é um delito "com grande potencial ofensivo" e concorda com a pena prevista pelo PL, de 15 a 30 anos de reclusão (Mongkol Nitirojsakul / EyeEm/Getty Images)

O relator senador Fabiano Contarato (PT-ES) alega que é um delito "com grande potencial ofensivo" e concorda com a pena prevista pelo PL, de 15 a 30 anos de reclusão (Mongkol Nitirojsakul / EyeEm/Getty Images)

Estadão Conteúdo
Estadão Conteúdo

Agência de notícias

Publicado em 5 de março de 2024 às 08h14.

Os projetos de lei (PL) que buscam estabelecer o "domínio de cidades" como crime hediondo e a tipificação do "novo cangaço" como terrorismo vão ser discutidos na quarta-feira, 6, pela Comissão de Defesa da Democracia (CDD) do Senado Federal. Por tratarem de temas correlatos, as propostas tramitam juntas.

Se o PL 5.365/2020 for aprovado, o domínio de cidades, além de ser incluído, juntamente com a intimidação violenta, como crime no Código Penal, será considerado crime hediondo. Isso significa que os réus não terão direito a fiança ou anistia, assim como acontece com os acusados de homicídio e estupro.

De acordo com o texto, a atividade é caracterizada pelo bloqueio de vias de tráfego ou estruturas físicas de segurança pública com uso de armas de fogo, a fim de evitar a aproximação estatal e possibilitar a prática de crimes. O relator senador Fabiano Contarato (PT-ES) alega que é um delito "com grande potencial ofensivo" e concorda com a pena prevista pelo PL, de 15 a 30 anos de reclusão.

Já a intimidação violenta configura-se pela promoção ou realização de incêndios, depredações, saques ou explosões contra bens públicos e privados que impedem a prevenção de crimes pelo poder público, a realização da execução penal ou a administração do sistema penitenciário. Para este crime, a proposta prevê pena de reclusão de seis a 12 anos.

O objetivo principal do projeto é enquadrar grupos armados que atuam em centros urbanos de grandes e médias cidades e realizam grandes assaltos, como roubos a bancos e caixas eletrônicos. Os crimes, segundo o relator, ainda causam "dano à coletividade", têm planejamentos sofisticados e dispõem de um grande número de criminosos e recursos.

Contarato é favorável à proposta da Câmara dos Deputados, mas aponta que são necessárias alterações que evidenciem o potencial dos crimes de pôr em risco a segurança pública e a ordem social.

Já o PL 610/2022, de autoria do senador Carlos Viana (Podemos-MG), que trata do novo cangaço, não obteve parecer favorável do relator. Para ele, o crime não pode ser considerado terrorismo, já que o texto não exige as motivações previstas na Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016. Pela legislação, terroristas são os crimes que se baseiam em preconceitos como a xenofobia, o racismo e a intolerância religiosa.

A proposta argumenta que os "mega-assaltos" realizados em cidades do interior, que visam atacar cidades de pequeno e médio porte "às altas horas da noite ou durante a madrugada" com uso de armamento pesado e intimidar a população e a própria força policial, "têm por finalidade não apenas o dinheiro das agências bancárias, mas também (e principalmente) provocar terror social ou generalizado". Por isso, o autor justifica sua tipificação como terrorismo.

Os textos, se passarem pela CDD, serão debatidos e votados ainda nas comissões de Segurança Pública (CSP) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Acompanhe tudo sobre:CrimeCidadesJustiça

Mais de Brasil

Lira encerra mandato na presidência da Câmara e diz que não terá problemas em voltar a ser deputado

Veja como votou cada deputado na proposta do pacote de corte de gastos

TSE forma maioria para rejeitar candidatura de suspeito de envolvimento com milícia

Fim do DPVAT? Entenda o que foi aprovada na Câmara e o que acontece agora