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Projeto de lei em Minas prevê fim de pensões vitalícias

O texto prevê o fim do benefício a partir de sua aprovação e não altera as aposentadorias já pagas, que custam mais de R$ 560 mil por ano aos cofres públicos

Apesar do otimismo dos executivos, valorização salarial tende a se estabilizar  (Raul Júnior/Você SA)

Apesar do otimismo dos executivos, valorização salarial tende a se estabilizar (Raul Júnior/Você SA)

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Da Redação

Publicado em 7 de fevereiro de 2011 às 18h42.

Belo Horizonte - O governador de Minas Gerais, Antonio Anastasia (PSDB), enviou hoje à Assembleia Legislativa do Estado projeto de lei que extingue as pensões vitalícias para ex-governadores e seus descendentes. O texto prevê o fim do benefício a partir de sua aprovação e não altera as aposentadorias já pagas, que custam mais de R$ 560 mil por ano aos cofres públicos.

O projeto veta apenas o pagamento de novas aposentadorias, inclusive para o atual governador. Segundo a assessoria do Palácio Tiradentes, apenas o Judiciário tem competência para acabar com os atuais benefícios, considerados direito adquirido. Para o governo, se o fim desses pagamentos fosse incluído no texto, haveria o risco de inviabilizar todo o projeto.

Atualmente, recebem pensões os ex-chefes do Executivo mineiro Rondon Pacheco (Arena, 1971-1975), Francelino Pereira (PDS, 1979-1983), Hélio Garcia (PP, 1984-1987 e PMDB, 1991-1995) e Eduardo Azeredo (PSDB, 1995-1999). O benefício também é pago a Coracy Pinheiro, viúva de Israel Pinheiro (PSD), que governou Minas entre 1966 e 1971.

O encaminhamento do governo ocorreu no mesmo dia em que o presidente da seção mineira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Luís Cláudio Chaves, entregou ao presidente da OAB federal, Ophir Cavalcante, um parecer para que uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra o recebimento de pensões pelos ex-governadores do Estado seja protocolada no Supremo Tribunal Federal (STF).

Pela legislação em vigor, os ex-governadores têm direito ao salário integral pago ao atual ocupante do cargo, de R$ 10,5 mil. Já viúvas recebem metade do benefício, mesmo valor que pode ser pago também a filhos menores ou filhas maiores desde que solteiras ou viúvas, sem outra fonte de renda. O pagamento da pensão, criado por uma lei de 1957, não é automático e deve ser solicitado pelo beneficiário.

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