Projeto de cotas para funcionalismo chega à Câmara
Projeto destina um quinto das vagas oferecidas em concursos públicos no âmbito do governo federal para a população negra
Da Redação
Publicado em 7 de novembro de 2013 às 19h41.
Brasília - O projeto que destina um quinto das vagas oferecidas em concursos públicos no âmbito do governo federal para a população negra prevê a vigência da política afirmativa por 10 anos, prazo que passará a contar a partir da publicação da lei.
Pelo texto da proposta, que chegou nesta quinta-feira, 07, à Câmara dos Deputados, 20% dos postos disputados em concursos públicos da administração federal, de autarquias, fundações públicas e de empresas sob o controle da União deverão ser reservadas ao candidato que se autodeclarar preto ou pardo no ato da inscrição, conforme quesitos utilizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE). A reserva das vagas deverá constar nos editais dos concursos.
O projeto de lei, de autoria do Executivo, chegou ao Congresso com urgência constitucional e terá 45 dias para ser votado pela Câmara, antes de trancar a pauta, o que só ocorrerá em fevereiro do ano que vem. Depois, a matéria ainda precisa passar pelo Senado. Pela redação, o candidato será eliminado se houver comprovação de declaração falsa. A matéria estabelece ainda que a admissão seja anulada no caso de uma falsa declaração ser contatada após a nomeação.
As pessoas que se autodeclararem pretas ou pardas concorrerão concomitantemente pelas vagas reservadas aos negros e pelo processo seletivo mais amplo. Dessa forma, o candidato negro aprovado pela seleção geral não será contabilizado para o preenchimento das cotas. O projeto também determina que, na falta de candidatos negros em número suficiente para ocupar os 20%, os postos sejam preenchidos pelos demais postulantes aprovados, na ordem de classificação. As regras não valem a concursos cujos editais tenham sido publicados antes da entrada em vigor da lei.
Cotas
Em 2012, Dilma sancionou a lei de cotas nas universidades, que terão até 2016 para reservar 50% das vagas a estudantes que cursarem integralmente o ensino médio em escola pública. As vagas deverão ser preenchidas por autodeclarados pretos, pardos e indígenas em proporção igual à do último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A ministra da Igualdade Racional, Luiza Bairros, afirma na justificativa do projeto que os negros servidores públicos no Executivo Federal somam 30%, enquanto que a representação total na população, segundo o Censo de 2010, é de 50,74%. "Ainda que os concursos públicos constituam método de seleção isonômico, meritocrático e transparente, sua mera utilização não tem sido suficiente para garantir um tratamento isonômico entre as raças, falhando em fomentar o resgate de dívida histórica que o Brasil mantém com a população negra", conclui.
Brasília - O projeto que destina um quinto das vagas oferecidas em concursos públicos no âmbito do governo federal para a população negra prevê a vigência da política afirmativa por 10 anos, prazo que passará a contar a partir da publicação da lei.
Pelo texto da proposta, que chegou nesta quinta-feira, 07, à Câmara dos Deputados, 20% dos postos disputados em concursos públicos da administração federal, de autarquias, fundações públicas e de empresas sob o controle da União deverão ser reservadas ao candidato que se autodeclarar preto ou pardo no ato da inscrição, conforme quesitos utilizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE). A reserva das vagas deverá constar nos editais dos concursos.
O projeto de lei, de autoria do Executivo, chegou ao Congresso com urgência constitucional e terá 45 dias para ser votado pela Câmara, antes de trancar a pauta, o que só ocorrerá em fevereiro do ano que vem. Depois, a matéria ainda precisa passar pelo Senado. Pela redação, o candidato será eliminado se houver comprovação de declaração falsa. A matéria estabelece ainda que a admissão seja anulada no caso de uma falsa declaração ser contatada após a nomeação.
As pessoas que se autodeclararem pretas ou pardas concorrerão concomitantemente pelas vagas reservadas aos negros e pelo processo seletivo mais amplo. Dessa forma, o candidato negro aprovado pela seleção geral não será contabilizado para o preenchimento das cotas. O projeto também determina que, na falta de candidatos negros em número suficiente para ocupar os 20%, os postos sejam preenchidos pelos demais postulantes aprovados, na ordem de classificação. As regras não valem a concursos cujos editais tenham sido publicados antes da entrada em vigor da lei.
Cotas
Em 2012, Dilma sancionou a lei de cotas nas universidades, que terão até 2016 para reservar 50% das vagas a estudantes que cursarem integralmente o ensino médio em escola pública. As vagas deverão ser preenchidas por autodeclarados pretos, pardos e indígenas em proporção igual à do último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A ministra da Igualdade Racional, Luiza Bairros, afirma na justificativa do projeto que os negros servidores públicos no Executivo Federal somam 30%, enquanto que a representação total na população, segundo o Censo de 2010, é de 50,74%. "Ainda que os concursos públicos constituam método de seleção isonômico, meritocrático e transparente, sua mera utilização não tem sido suficiente para garantir um tratamento isonômico entre as raças, falhando em fomentar o resgate de dívida histórica que o Brasil mantém com a população negra", conclui.