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Programa do MPF cobra R$2 bi em multas por desmatamento

O programa Amazônia Protege já conta com mil pessoas e empresas réus

Amazônia: participam da ação coordenada 24 unidades do MPF situadas em oito Estados da Amazônia Legal (iStock/Thinkstock)
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Reuters

Publicado em 5 de março de 2018 às 20h40.

Brasília - O Ministério Público Federal (MPF) já ajuizou 1.088 ações civis públicas contra o desmatamento ilegal na Floresta Amazônica com a cobrança nessas ações judiciais de 2 bilhões de reais desde o lançamento há três meses do projeto Amazônia Protege, informou a assessoria de imprensa do órgão em balanço divulgado nesta segunda-feira.

O programa, que utiliza imagens de satélite para cobrar na Justiça a reparação ambiental e a responsabilização civil de envolvidos em desmatamentos de áreas iguais e superiores a 60 hectares na Amazônia, já conta com mil pessoas e empresas réus.

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Segundo o balanço, as ações apresentadas até o momento foram baseadas em laudos periciais elaborados a partir de análise de imagens de satélite de um ciclo de monitoramento entre os anos de 2015 e 2016.

Numa etapa posterior, que está em andamento, os procuradores vão propor ações com base nas imagens captadas entre 2016 e o ano passado.

"A expectativa é que, a cada novo ciclo de monitoramento por satélite divulgado, novas ações sejam instauradas, para áreas cada vez menores, para ampliar a proteção ambiental na região", projeta o procurador da República Daniel Azeredo, coordenador nacional do projeto.

Participam da ação coordenada 24 unidades do MPF situadas em oito Estados da Amazônia Legal (Acre, Amazonas, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins).

O Pará é o Estado campeão em recursos cobrados nas ações, com 995,4 milhões de reais. Em segundo lugar, está o Mato Grosso, com 676 milhões de reais e depois, Amazonas, com 536 milhões de reais.

As ações cobram indenizações, segundo o MPF, por danos materiais e morais difusos derivados de uma série de ações tidas ilegais, como aremoção da cobertura vegetal e recomposição da área degradada, mediante a sua não utilização para permitir a regeneração natural da floresta.

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