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Programa de cotas das universidades paulistas terá bolsa

De acordo com o diretor executivo do Movimento Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes (Educafro), frei David Santos, o governador do estado, Geraldo Alckmin


	Dilma sanciona lei de cotas: nas universidades e intitutos federais, a lei prevê a reserva de, no mínimo, 50% das vagas para cotistas
 (Fábio Rodrigues Pozzebom/ABr)

Dilma sanciona lei de cotas: nas universidades e intitutos federais, a lei prevê a reserva de, no mínimo, 50% das vagas para cotistas (Fábio Rodrigues Pozzebom/ABr)

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Da Redação

Publicado em 30 de novembro de 2012 às 12h07.

São Paulo – O programa de cotas a ser implantado nas universidades paulistas, como antecipou a Agência Brasil na última sexta-feira (23), será semelhante ao adotado nas universidades federais, mas contará com duas novidades: a concessão de bolsas de estudo de um salário mínimo e a criação de um curso preparatório, de dois anos.

De acordo com o diretor executivo do Movimento Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes (Educafro), frei David Santos, o governador do estado, Geraldo Alckmin, se comprometeu a apoiar um programa de inclusão social e racial na Universidade de São Paulo (USP), na Universidade Estadual Paulista (Unesp) e na Universidade Estadual de Campinas (Unicamp). Ainda segundo frei David, Alckmin quer um programa mais avançado e com mais qualidade.

"Ele [o governador] vai conceder a toda pessoa que entrar na universidade pela cotas, cuja renda familiar per capita seja de até um salário mínimo e meio, uma bolsa permanente de um salário mínimo por pessoa”, disse frei David.

A medida, de acordo com a Educafro, é uma inovação. “Esse é um pedido que fizemos ao governo federal, e o governo federal ainda não nos atendeu. Isso [a concessão de bolsas] ele [o governador Geraldo Alckmin] falou que vai atender e já falou para os reitores que vai atender.”

Ontem (29), o ministro da Educação, Aloizio Mercadante, anunciou a intenção do governo de conceder bolsas aos alunos que entrarem nas universidades federais por meio de cotas.


Outro benefício, aceito pelo governador, será o de criar para os alunos cotistas um curso, ainda sem nome, de dois anos, na Universidade Virtual do Estado de São Paulo (Univesp), que servirá de porta de entrada para USP, Unesp e Unicamp. “O governo de São Paulo está criando mais um curso, tipo college norte-americano. O aluno que terminar o college, que é uma graduação de dois anos, pode fazer o que quiser da vida. Mas também pode solicitar ingresso imediato na USP, Unesp e Unicamp, sem vestibular, em qualquer curso, até medicina”, disse frei David.

Ainda segundo o diretor, Alckmin escolheu o professor Carlos Vogt, que atualmente comanda a Univesp, para coordenar o processo de implantação do programa de ação afirmativa. A Agência Brasil tentou, sem sucesso, entrevistar Vogt.

Como as universidades paulistas têm autonomia administrativa, o novo programa de inclusão deverá passar obrigatoriamente pelos conselhos universitários de cada instituição. “O próximo passo deverá ser o governador ir a público e dizer para a sociedade que ele, como governo do estado, entende que esse programa precisa ser aplicado e entregue a cada universidade para discussão. E aí, se a universidade disser não, estará evidenciado onde está o problema”, destacou.

A assessoria de imprensa do governo do estado de São Paulo confirmou apenas que o governador convocou os reitores das universidades para debater o assunto e que a receptividade foi boa. Agora, o governo espera uma proposta unificada dos reitores, que deve ser apresentada nos próximos dias.

Nas universidades e intitutos federais, a Lei de Cotas prevê a reserva de, no mínimo, 50% das vagas para estudantes que tenham cursado todo o ensino médio em escolas da rede pública, com distribuição proporcional das vagas entre negros, pardos e indígenas. A lei determina ainda que metade das vagas reservadas às cotas sociais – ou seja 25% do total da oferta – sejam preenchidas por alunos que venham de famílias com renda de até um salário mínimo e meio per capita. O prazo para cumprimento da lei é quatro anos.

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