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Procuradoria recorre contra anistia do TSE a partidos

Procuradoria tem levado recursos ao tribunal contra a extinção dos processos de prestação de contas não julgadas


	Eleitor votando em Brasília: TSE concedeu uma espécie de anistia a partidos com contas pendentes
 (Marri Nogueira/Agência Senado/Agência Senado)

Eleitor votando em Brasília: TSE concedeu uma espécie de anistia a partidos com contas pendentes (Marri Nogueira/Agência Senado/Agência Senado)

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Da Redação

Publicado em 10 de outubro de 2014 às 18h17.

Brasília - Após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ter concedido, há 15 dias, uma espécie de anistia a partidos políticos com contas pendentes, a Procuradoria-Geral Eleitoral tem levado recursos ao tribunal contra a extinção dos processos de prestação de contas não julgadas.

Só na última semana, o vice-procurador-geral eleitoral, Eugênio Aragão, encaminhou à Corte Eleitoral cinco agravos regimentais pedindo que julgamentos de prestações de contas do DEM, do PPS, do PSDB, do PT e do PRB sejam reconsiderados.

Desde o dia 24, com a aprovação do plenário do TSE da proposta apresentada pelo presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, os ministros podem, de forma monocrática, julgar prejudicados todos os processos de prestação das contas com mais de cinco anos no tribunal.

Pela proposta de Toffoli, revelada pelo jornal O Estado de S. Paulo, as prestações de contas anteriores a 2009 que ainda não foram julgadas devem deixar de ser analisadas definitivamente.

De acordo com a Procuradoria, existem indícios de irregularidades nos cinco casos mencionados que, juntos, podem gerar a devolução de R$ 4,985 milhões aos cofres públicos.

O vice-procurador eleitoral sustenta que a prestação de contas dos recursos arrecadados e gastos dos partidos políticos é "um dos pressupostos basilares da vida partidária", pois permite a fiscalização da origem e do destino dos recursos.

Deixar de analisar as contas pode levar à falta de ressarcimento dos cofres públicos em bilhões de recursos desviados do Fundo Partidário, aponta a procuradoria.

"O entendimento atual do Tribunal Superior Eleitoral, de que as prestações de contas apresentadas há mais de 5 anos devem ficar prejudicadas de exame pelo transcurso do tempo, é inconstitucional, pois, além de inviabilizar um dos principais pressupostos da vida partidária, colide com a imprescritibilidade da pretensão de ressarcimento do dano ao erário", escreve Aragão nos agravos.

De acordo com o procurador, sem a decisão do TSE sobre contas que resulte em reconhecimento de uma dívida dos partidos que cometeram irregularidades, "bilhões de recursos desviados do Fundo Partidário - composto precipuamente de recursos públicos - vão deixar de ser ressarcidos aos cofres públicos".

Em 2009, o TSE instituiu regra estabelecendo que contas com mais de cinco anos não podem ser julgadas. As anteriores, contudo, poderiam ficar na fila de processos do tribunal sem limite temporal, até a aprovação da proposta de Toffoli.

Votaram a favor da anistia às contas partidárias os ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux e João Otávio de Noronha, além do próprio Toffoli.

Os ministros Henrique Neves, Luciana Lóssio e Maria Thereza de Assis Moura foram contra a medida. Neves chegou a sugerir que o tribunal encaminhasse os autos das prestações de contas com indícios de irregularidade ao Ministério Público.

Entre os recursos apresentados ao TSE pela procuradoria, há uma conta do PT de 2002.

A PGE pede a aprovação com ressalvas das contas do partido, condicionada à devolução de R$ 349.599,09 ao erário e ressarcimento ao Fundo Partidário no valor de R$ 276.409,01, em razão de aplicação irregular dos recursos e recebimento de dinheiro de origem não identificada.

Entre as contas não analisadas do PT está também a do ano de 2008 cuja análise não foi finalizada, conforme noticiou o Estado. Também se beneficiam com a medida o DEM, o PSDB, o PMDB, o PCO e o PSL.

No caso do recurso da PGE pedindo a reconsideração do processo de prestação de contas do PSDB, a análise é em relação ao exercício financeiro de 2007, com parecer da PGE pela desaprovação parcial das contas, com a devolução ao erário do valor de R$ 1,755 bilhão, atualizado, tendo em vista a aplicação irregular de recursos do fundo.

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