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Procurador-geral pede prisão de ex-deputado Pedro Corrêa

Contra a condenação, o ex-deputado Pedro Corrêa apresentou ao STF embargos infringentes. No entanto, ele obteve apenas dois votos pela absolvição


	Rodrigo Janot: entendimento de procurador poderá ser adotado por Joaquim Barbosa para determinar prisão de mais cinco condenados no processo
 (Wilson Dias/ABr)

Rodrigo Janot: entendimento de procurador poderá ser adotado por Joaquim Barbosa para determinar prisão de mais cinco condenados no processo (Wilson Dias/ABr)

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Da Redação

Publicado em 29 de novembro de 2013 às 18h18.

Brasília – O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou hoje (29) parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) a favor da prisão do ex-deputado federal Pedro Corrêa (PP-PE), condenado a sete anos e dois meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro na Ação Penal 470, o processo do mensalão.

Contra a condenação, o ex-deputado apresentou ao STF embargos infringentes, recurso que prevê novo julgamento para condenados que obtiveram pelo menos quatro votos pela absolvição. No entanto, ele obteve apenas dois votos pela absolvição.

No parecer, Janot diz que a pena de Correa deve executada imediatamente porque não cabe mais recurso contra a condenação. “No caso concreto, as condenações impostas ao réu Pedro Corrêa não podem mais ser modificadas, na medida em que ele foi condenado pelo crime de corrupção passiva com divergência de apenas dois votos”, diz o procurador.

O entendimento de Janot poderá ser adotado pelo presidente do STF, Joaquim Barbosa, para determinar a prisão de mais cinco condenados no processo.

Os demais condenados também entraram com os embargos infringentes sem quatro votos pela absolvição. Assim também podem ser presos o deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP); o deputado federal Pedro Henry (PP-MT); Rogério Tolentino, ex-advogado de Marcos Valério; Vinicius Samarane, ex-diretor do Banco Rural e o ex-deputado Bispo Rodrigues (PR-RJ).

Na segunda-feira, a defesa de Corrêa pediu para iniciar o cumprimento da condenação por corrupção passiva, pena em que ele recebeu dois anos e seis meses de prisão.

A condenação em regime inicial semiaberto pode ser convertida em prestação de serviços comunitários por ser menor que a pena de quatro anos. Ele também foi condenado por lavagem de dinheiro a quatro anos e oito meses de prisão.

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