Procurador defende punição para troca-troca partidário
Atualmente, não há punição para quem toma esse tipo de atitude
Da Redação
Publicado em 10 de outubro de 2013 às 17h33.
Brasília - O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defendeu nesta semana que o político que deixa o seu partido para se filiar a uma legenda recém-criada fique sujeito à perda o mandato.
Atualmente, não há punição para quem toma esse tipo de atitude. Exemplos ocorreram neste mês com o troca-troca partidário protagonizado por congressistas que pretendem disputar a eleição no próximo ano.
O assunto será discutido em breve pelo Supremo Tribunal Federal (STF) porque o PPS propôs, em 2011, uma ação direta de inconstitucionalidade contra resolução da Justiça Eleitoral que reconheceu o direito dos políticos preservarem seus mandatos no caso de terem mudado para um novo partido.
Em parecer encaminhado nesta semana ao STF, Janot disse que a mudança para uma legenda recém-criada tem de ser analisada pela Justiça Eleitoral caso a caso para que seja verificado se houve justa causa ou infidelidade. Segundo ele, a mudança não pode ser liberada pelo simples fato de uma legenda ter sido criada.
"Esse mecanismo evita as periódicas debandadas de parlamentares nos anos pré-eleitorais - como a que se testemunhou mais uma vez neste segundo semestre de 2013 -, à cata de condições mais convenientes, sob diversos pontos de vista, nem sempre legítimos, para o exercício da política em novos partidos, por vezes criados de ocasião", disse o procurador.
Janot reconheceu que muitas vezes a criação de uma legenda significa um legítimo movimento político para mobilização mais eficiente de esforços em um projeto político.
Mas disse que não se pode ignorar que a criação de um partido "não raro significa apenas reflexo da conveniência eleitoral momentânea de um grupo de mandatários do povo e até serve como moeda de troca no mercado de interesses pouco nobres, a fim de propiciar arranjos de cargos na administração pública ou negociação visando à partilha dos recursos do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (o Fundo Partidário) e do tempo de presença na propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão".
Janot disse que caberá aos políticos avaliar em que momento deixarão um partido para criar outro. Isso fará com que as mudanças sejam mais responsáveis, criteriosas e respeitosas ao voto popular, segundo o procurador. "A imposição da fidelidade partidária também nos casos de saída de partido para criação de outro fortalece, em vez de debilitar, o sistema partidário - e, por via de direta consequência, o regime democrático", opinou.
No parecer, o procurador opinou que se o STF seguir o seu parecer, os efeitos da decisão não deverão ser retroativos. Ou seja, apenas os políticos que mudarem de partido após a decisão do Supremo ficarão sujeitos à perda do mandato.
O parecer de Janot foi divulgado na mesma semana em que o Congresso aprovou projeto que inibe a criação de novos partidos. Agora, o texto vai para sanção presidencial. A proposta impede que os congressistas que mudam de partido no meio do mandato transfiram para a nova legenda parte do fundo partidário e do tempo de TV e rádio.
Brasília - O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defendeu nesta semana que o político que deixa o seu partido para se filiar a uma legenda recém-criada fique sujeito à perda o mandato.
Atualmente, não há punição para quem toma esse tipo de atitude. Exemplos ocorreram neste mês com o troca-troca partidário protagonizado por congressistas que pretendem disputar a eleição no próximo ano.
O assunto será discutido em breve pelo Supremo Tribunal Federal (STF) porque o PPS propôs, em 2011, uma ação direta de inconstitucionalidade contra resolução da Justiça Eleitoral que reconheceu o direito dos políticos preservarem seus mandatos no caso de terem mudado para um novo partido.
Em parecer encaminhado nesta semana ao STF, Janot disse que a mudança para uma legenda recém-criada tem de ser analisada pela Justiça Eleitoral caso a caso para que seja verificado se houve justa causa ou infidelidade. Segundo ele, a mudança não pode ser liberada pelo simples fato de uma legenda ter sido criada.
"Esse mecanismo evita as periódicas debandadas de parlamentares nos anos pré-eleitorais - como a que se testemunhou mais uma vez neste segundo semestre de 2013 -, à cata de condições mais convenientes, sob diversos pontos de vista, nem sempre legítimos, para o exercício da política em novos partidos, por vezes criados de ocasião", disse o procurador.
Janot reconheceu que muitas vezes a criação de uma legenda significa um legítimo movimento político para mobilização mais eficiente de esforços em um projeto político.
Mas disse que não se pode ignorar que a criação de um partido "não raro significa apenas reflexo da conveniência eleitoral momentânea de um grupo de mandatários do povo e até serve como moeda de troca no mercado de interesses pouco nobres, a fim de propiciar arranjos de cargos na administração pública ou negociação visando à partilha dos recursos do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (o Fundo Partidário) e do tempo de presença na propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão".
Janot disse que caberá aos políticos avaliar em que momento deixarão um partido para criar outro. Isso fará com que as mudanças sejam mais responsáveis, criteriosas e respeitosas ao voto popular, segundo o procurador. "A imposição da fidelidade partidária também nos casos de saída de partido para criação de outro fortalece, em vez de debilitar, o sistema partidário - e, por via de direta consequência, o regime democrático", opinou.
No parecer, o procurador opinou que se o STF seguir o seu parecer, os efeitos da decisão não deverão ser retroativos. Ou seja, apenas os políticos que mudarem de partido após a decisão do Supremo ficarão sujeitos à perda do mandato.
O parecer de Janot foi divulgado na mesma semana em que o Congresso aprovou projeto que inibe a criação de novos partidos. Agora, o texto vai para sanção presidencial. A proposta impede que os congressistas que mudam de partido no meio do mandato transfiram para a nova legenda parte do fundo partidário e do tempo de TV e rádio.