Procon contesta BC por não aceitar cédula manchada
Para o Procon-SP, as notas danificadas já circulam no mercado, inclusive nos pontos de atendimento das instituições financeiras, como os caixas eletrônicos
Da Redação
Publicado em 3 de junho de 2011 às 10h13.
São Paulo - A Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor em São Paulo (Procon-SP) contestou a decisão do Banco Central (BC) de não aceitar as notas de real danificadas por dispositivo antifurto como meio de pagamento. Na quarta-feira, o Conselho Monetário Nacional (CMN) e o BC aprovaram a regulamentação sobre o destino de cédulas danificadas que deixaram de ter validade. O objetivo da medidas é dificultar a circulação de notas roubadas e ajudar na redução dos casos de furtos e roubos a caixas eletrônicos.
Para o Procon-SP, a medida de segurança privada não deve ser repassada à população. Além disso, as notas danificadas já circulam no mercado, inclusive nos pontos de atendimento das instituições financeiras, como os caixas eletrônicos. Por isso, o órgão solicitou esclarecimentos e readequação das normas às diretrizes do Código de Defesa do Consumidor, que pressupõe a boa-fé.
O portador de nota danificada deve entregar a nota em uma agência bancária. O dinheiro será encaminhado para análise e, caso fique comprovado que o dano foi em decorrência do dispositivo antifurto, o banco comunicará ao portador. Os valores não serão ressarcidos. O Procon-SP recomenda que os consumidores fiquem atentos e não aceitem nenhuma nota suspeita.
São Paulo - A Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor em São Paulo (Procon-SP) contestou a decisão do Banco Central (BC) de não aceitar as notas de real danificadas por dispositivo antifurto como meio de pagamento. Na quarta-feira, o Conselho Monetário Nacional (CMN) e o BC aprovaram a regulamentação sobre o destino de cédulas danificadas que deixaram de ter validade. O objetivo da medidas é dificultar a circulação de notas roubadas e ajudar na redução dos casos de furtos e roubos a caixas eletrônicos.
Para o Procon-SP, a medida de segurança privada não deve ser repassada à população. Além disso, as notas danificadas já circulam no mercado, inclusive nos pontos de atendimento das instituições financeiras, como os caixas eletrônicos. Por isso, o órgão solicitou esclarecimentos e readequação das normas às diretrizes do Código de Defesa do Consumidor, que pressupõe a boa-fé.
O portador de nota danificada deve entregar a nota em uma agência bancária. O dinheiro será encaminhado para análise e, caso fique comprovado que o dano foi em decorrência do dispositivo antifurto, o banco comunicará ao portador. Os valores não serão ressarcidos. O Procon-SP recomenda que os consumidores fiquem atentos e não aceitem nenhuma nota suspeita.