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Presidente do STJ mantêm Cachoeira em prisão domiciliar

Com a decisão, o empresário permanece no Rio de Janeiro, onde cumpre prisão domiciliar em um hotel na Avenida Atlântica

Carlinhos Cachoeira: com a decisão, o empresário permanece no Rio de Janeiro, onde cumpre prisão domiciliar em um hotel na Avenida Atlântica (José Cruz/Agência Brasil)
DR

Da Redação

Publicado em 26 de julho de 2016 às 17h55.

O ministro Francisco Falcão, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido da defesa do empresário Carlos Augusto de Almeida Ramos, conhecido como Carlinhos Cachoeira , para que a prisão domiciliar dele fosse cumprida em sus residência de Goiânia.

Com a decisão, o empresário permanece no Rio de Janeiro , onde cumpre prisão domiciliar em um hotel na Avenida Atlântica, zona sul da cidade.

No dia 8, o ministro Nefi Cordeiro, do STJ, mandou soltar os presos investigados na Operação Saqueador, depois que a defesa dos acusados entrou com habeas corpus, após a decisão que revogou prisão domiciliar concedida anteriormente aos acusados.

Como o tribunal está em recesso, a íntegra da decisão ainda não publicada, mas já foi registrada no andamento processual com a data de ontem (25) e confirmada hoje (26) pela assessoria de imprensa do STJ.

“Indeferido o pedido de Carlos Augusto de Almeida Ramos (...) e os pedidos formulados pelos corréus (...). Deferido o pedido formulado pelo Ministério Público Federal”, informou o andamento processual.

O empresário foi preso no dia 30 de junho durante a Operação Saqueador. De acordo com a assessoria do STJ, a decisão tomada pelo presidente do tribunal vale também para outros réus do processo.

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No dia 8, o ministro Nefi Cordeiro, do STJ, mandou soltar os presos investigados na Operação Saqueador, depois que a defesa dos acusados entrou com habeas corpus, após a decisão que revogou prisão domiciliar concedida anteriormente aos acusados.

Como o tribunal está em recesso, a íntegra da decisão ainda não publicada, mas já foi registrada no andamento processual com a data de ontem (25) e confirmada hoje (26) pela assessoria de imprensa do STJ.

“Indeferido o pedido de Carlos Augusto de Almeida Ramos (...) e os pedidos formulados pelos corréus (...). Deferido o pedido formulado pelo Ministério Público Federal”, informou o andamento processual.

O empresário foi preso no dia 30 de junho durante a Operação Saqueador. De acordo com a assessoria do STJ, a decisão tomada pelo presidente do tribunal vale também para outros réus do processo.

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