Prefeitura tem 72 horas para explicar redução nas marginais
Na ação, OAB-SP traz vários argumentos contrários à medida, que poderia gerar “caos” no trânsito a partir do próximo mês, com o retorno das atividades escolares
Da Redação
Publicado em 24 de julho de 2015 às 13h58.
A Prefeitura de São Paulo deverá explicar à Justiça , em um prazo de 72 horas, as reduções de velocidade nas marginais Pinheiros e Tietê desde o último dia 20. A decisão expedida ontem (23) à noite é da 11ª Vara de Fazenda Pública, em resposta ao pedido de liminar feito pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo.
Nas pistas expressas das marginais, a velocidade máxima caiu de 90 quilômetros por hora (km/h) para 70 km/h e, nas pistas locais, a redução passou de 70 km/h para 50 km/h.
Na ação, a OAB-SP traz vários argumentos contrários à medida, que poderia gerar “caos” no trânsito a partir do próximo mês, com o retorno das atividades escolares.
Para a OAB-SP, o trânsito lento vai aumentar a quantidade de ambulantes ilegais, que já atuavam mesmo antes da redução de velocidade, elevando os riscos de atropelamentos.
Os motoristas também ficarão mais vulneráveis a assaltos e arrastões.
A Companhia de Engenharia de Tráfego informou, em nota, que é prerrogativa municipal a regulamentação das velocidades nas vias sob sua jurisdição.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), quando o Poder Público instala a devida sinalização na via, pode determinar as velocidades que considerar compatíveis com as respectivas características técnicas do local. Onde não houver sinalização, estão estabelecidas velocidades máximas de acordo com o tipo de viário.
A companhia informou ainda que, após estudos feitos e divulgados anteriormente, decidiu diminuir as velocidades das marginais. Segundo a empresa, a medida foi tomada para reduzir o número de acidentes nas vias.
A Prefeitura de São Paulo deverá explicar à Justiça , em um prazo de 72 horas, as reduções de velocidade nas marginais Pinheiros e Tietê desde o último dia 20. A decisão expedida ontem (23) à noite é da 11ª Vara de Fazenda Pública, em resposta ao pedido de liminar feito pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo.
Nas pistas expressas das marginais, a velocidade máxima caiu de 90 quilômetros por hora (km/h) para 70 km/h e, nas pistas locais, a redução passou de 70 km/h para 50 km/h.
Na ação, a OAB-SP traz vários argumentos contrários à medida, que poderia gerar “caos” no trânsito a partir do próximo mês, com o retorno das atividades escolares.
Para a OAB-SP, o trânsito lento vai aumentar a quantidade de ambulantes ilegais, que já atuavam mesmo antes da redução de velocidade, elevando os riscos de atropelamentos.
Os motoristas também ficarão mais vulneráveis a assaltos e arrastões.
A Companhia de Engenharia de Tráfego informou, em nota, que é prerrogativa municipal a regulamentação das velocidades nas vias sob sua jurisdição.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), quando o Poder Público instala a devida sinalização na via, pode determinar as velocidades que considerar compatíveis com as respectivas características técnicas do local. Onde não houver sinalização, estão estabelecidas velocidades máximas de acordo com o tipo de viário.
A companhia informou ainda que, após estudos feitos e divulgados anteriormente, decidiu diminuir as velocidades das marginais. Segundo a empresa, a medida foi tomada para reduzir o número de acidentes nas vias.